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MinC divulga errata em Edital de Comercialização em Cinema

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Publicado em: 18/09/2026 09:09 | Atualizado em: 18/09/2026 09:09
Correções foram disponibilizadas nesta quinta-feira (17)

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Foto: MinC

O Ministério da Cultura divulgou, nesta quinta-feira (17), uma errata no âmbito do Edital de Chamamento Público MinC nº 6, de 13 de agosto de 2025 – Comercialização em Cinema. Leia a íntegra:

“Prezados proponentes e interessados, ao iniciar o processo de contratação dos projetos selecionados verificou-se um erro nos contratos com o FSA [Fundo Setorial do Audiovisual] consubstanciado no descasamento das referências da cláusula de sanções em relação às obrigações às quais se refere. Tal erro se deu pela inclusão de item prevendo as condições de exibição da obra por módulo. Visando sanar o erro as minutas de contrato serão corrigidas nos seguintes termos:

Minuta de distribuição própria

Cláusula Quinta: correção da duplicidade da alínea “i”, com a renumeração das alíneas subsequentes.
Cláusula Quinta, §4º e §7º: as remissões à alínea “b” foram corrigidas para alínea “c”.
Cláusula Oitava, §6º, “a”, ii: a obrigação de repasse dos valores devidos ao FSA foi corrigida para a alínea “g”, em substituição à “f”.
Cláusula Oitava, §6º, “b”, i: a obrigação de manter a sede e administração no País foi corrigida para a alínea “l”, em substituição à “k”.
Cláusula Oitava, §6º, “b”, iii: a obrigação de licenciar gratuitamente foi corrigida para a alínea “o”, em substituição à “n”.
Cláusula Oitava, §6º, “b”, iv: a obrigação de apresentação dos Relatórios de Comercialização foi corrigida para a alínea “f”, em substituição à “e”.
Cláusula Oitava, §6º, “c”, i: a obrigação de manter controles próprios e documentos foi corrigida para a alínea “c”, em substituição à “b”.
Cláusula Oitava, §6º, “c”, ii: a obrigação de assegurar amplos poderes de fiscalização foi corrigida para a alínea “j”, em substituição à “i”.
Cláusula Oitava, §6º, “c”, iii: a obrigação de atender as solicitações do BRDE foi corrigida para a alínea “k”, em substituição à “j”.
Cláusula Oitava, §6º, “c”, iii: a obrigação de deter a titularidade dos direitos foi corrigida para a alínea “n”, em substituição à “m”.
Cláusula Oitava, §7º: a obrigação relativa às logomarcas do FSA/BRDE foi corrigida para a alínea “i”, em substituição à “h”. Também foi inserido no texto que se trata de alínea da cláusula QUINTA.
Cláusula Oitava, §9º: a obrigação de apresentação dos Relatórios de Comercialização foi corrigida para a alínea “f”, em substituição à “e”.

Minuta com interveniente

Cláusula Sexta: correção da duplicidade da alínea “i”, com renumeração das alíneas subsequentes.
Cláusula Sexta, §4º e §7º: as remissões à alínea “b” foram corrigidas para alínea “c”.
Cláusula Décima, §6º, “a”, ii: a obrigação de repasse dos valores devidos ao FSA foi corrigida para a alínea “g” da Cláusula Sexta, em substituição à “f”.
Cláusula Décima, §6º, “b”, i: a obrigação de manter a sede e administração no foi corrigida para a alínea “l” da Cláusula Sexta, em substituição à “k”.
Cláusula Décima, §6º, “b”, iv: a obrigação de apresentação dos Relatórios de Comercialização foi corrigida para a alínea “f” da Cláusula Sexta, em substituição à “e”.
Cláusula Décima, §6º, “c”, i: a obrigação de manter controles próprios e documentos foi corrigida para a alínea “c” da Cláusula Sexta, em substituição à “b”.
Cláusula Décima, §6º, “c”, ii: a obrigação de assegurar amplos poderes de fiscalização foi corrigida para a alínea “j” da Cláusula Sexta, em substituição à “i”.
Cláusula Décima, §6º, “c”, iii: a obrigação de atender as solicitações do BRDE foi corrigida para a alínea “k” da Cláusula Sexta, em substituição à “j”.
Cláusula Décima, §7º: a obrigação relativa às logomarcas do FSA/BRDE foi corrigida para a alínea “i” da Cláusula Sexta, em substituição à “h”.
Cláusula Décima, §9º: a obrigação de apresentação dos Relatórios de Comercialização foi corrigida para a alínea “f” da Cláusula Sexta, em substituição à “e”.”

Fonte: Ministério da Cultura