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Extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passa a ter sete novos itens de informação

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Publicado em: 06/02/2025 15:02 | Atualizado em: 06/02/2025 15:02

O objetivo da mudança é simplificar a comprovação de regularidade para recebimento de transferências voluntárias da União.

Oextrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passará a ter sete novos itens. A Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, que disciplina o funcionamento do CAUC com os novos itens, entrará em vigor no dia 17 de fevereiro e substituirá a Instrução Normativa nº 3/2021.

Os sete itens, a ser incluídos no extrato do CAUC, não são novas exigências. Eles já são requisitos fiscais constantes do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Portanto, já são obrigatórios para a celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União, mas estarão disponíveis no CAUC.

O objetivo é simplificar a comprovação de regularidade para que estados, Distrito Federal e municípios possam receber transferências voluntárias da União. A mudança também ampliará a transparência sobre a situação de cumprimento de requisitos fiscais desses entes.

Os itens estão relacionados a precatórios; transparência; adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC); e aplicação e destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Detalhamento dos novos itens do CAUC:

  1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais, nos termos dos arts. 101 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inciso II, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
  2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público, nos termos do art. 48, § 1º, inciso II, e do art. 48-A, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
  3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do art. 48, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e do Decreto nº 10.540, de 05 de novembro de 2020 (inciso XVI, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
  4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundeb, destinados ao pagamento dos profissionais de educação básica, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 26 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
  5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados a despesas de capital, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, dos arts. 27 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000 (inciso XXIII, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
  6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da complementação da União ao Fundeb, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), destinados à educação infantil, nos termos do art. 212-A, § 3º, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 28 e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXIV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
  7. Regularidade na destinação de recursos mínimos para a constituição do Fundeb, nos termos do art. 212-A, inciso II, da Constituição Federal, do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e dos arts. 3º e 38, da Lei nº 14.113, de 2020 (inciso XXV, art. 29, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).

CAUC

O CAUC é um serviço informatizado, com atualização diária e de acesso público, gerido pelo Tesouro Nacional. Ele tem como objetivos ampliar a transparência sobre a gestão pública e simplificar a verificação do atendimento, pelos entes da Federação, de parte de um rol de requisitos fiscais para a celebração de transferências discricionárias de recursos da União, previstos na legislação.

Para isso, o CAUC consolida em um documento único os dados recebidos, mediante leitura automatizada, de cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União.

É importante que estados, Distrito Federal e municípios mantenham em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato pelos canais de comunicação do TransfereGov.brSiope e CAUC.

Acesso aqui o CAUC.

Fonte: ministerio da fazenda.