Em fevereiro, 78% dos Municípios estavam listados no Cadastro Único de Convênios
Quinta, 12 de março de 2015.
O mês fevereiro fechou com 4.344 Municípios com algum apontamento no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Isso equivale a 78% do total, mostra pesquisa mensal da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O principal motivo é a irregularidade com as contribuições previdenciárias. Este apontamento levou 3.115 Municípios a estarem listados no Cauc.
A regularidade quanto a tributos e Contribuições Federais e a dívida ativa da União é outro apontamento importante com 1.810 Municípios, e ressalta a grave crise financeira municipal. Quando faz parte desta lista do Cauc, o Município fica impedido de receber transferências voluntárias da União, pois a legislação determina que seja comprovada as regularidades do Cadastro.
Nestes três primeiros meses de 2015, uma média de 3.927 Municípios estiveram com pendências no Cauc, pela falta de um dos requisitos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência ou Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
Relevante
Este mês houve um detalhe na apuração. As informações sobre a aplicação mínima em Saúde são enviadas agora por meio do Sistema Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), por isso, todos os Municípios supostamente estariam com esta pendência no Cauc. Mas, a CNM optou por não considerar esta informação, porque acredita que trata-se de um erro de sistema.
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. Ele faz a verificação da situação dos entes federados em quatro blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais. O Cadastro objetiva:
– Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
– Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
– Otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
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REGULARIZANDO SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
APRESENTAÇÃO vídeo+ NOVO
“implante controles no Siconv capazes de alertar o concedente acerca da celebração de novos convênios/contratos de repasse com entidades em situação de inadimplência no Siafi com outros convênios/contratos de repasse, solicitando do concedente justificativa caso deseje prosseguir com a celebração do ajuste;”(…)“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem convênios e contratos de repasse, a situação dos respectivos convenentes quanto à inadimplência em outros convênios/contratos de repasse, à existência de débito com o setor público federal e de atraso com o pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin.”(…)“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem instrumento de transferência voluntária, a situação dos respectivos partícipes quanto: (i) à inadimplência em outros instrumentos de transferência voluntária, (ii) à existência de débito para com a administração pública federal e (iii) à existência de atraso no pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin;”
•Observância dos limites de despesa total com pessoal•Observância dos limites das dívidas consolidada líquida•Observância do limite de operação de crédito, inclusive por antecipação de receita•Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato)•Observância dos limites de despesa comprometidos com as parceiras público privadas;•Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal•Inexistência de situações de vedação ao recebimento de transferências voluntárias•Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias; nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do Declaração de detenção de posse da área da intervenção•Declaração para salvaguardar direito à moradia•Declaração de ocupação territorial por comunidade remanescente de quilombo
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