Cronograma para Execução das Emendas
Em atenção ao disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 82 a 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2024, no InvestSUS:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho | Proponente | 15/07 até 16/08 |
Análise de Proposta de Trabalho
Complementação de Proposta de Trabalho Reanálise da Proposta de Trabalho |
Concedente/Proponente
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Até 20/10 |
Aprovação/Rejeição |
Concedente/Proponente
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Até 30/10 |
- Caso ocorram novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.
- Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2024.
Fonte: FNS