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Gestão de Convênios Públicos - O início de Tudo

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Publicado em: 24/03/2021 10:03 | Atualizado em: 24/03/2021 10:03


Gestão de Convênios Públicos

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Curso Híbrido: Presencial e Online Ao Vivo. Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a nova legislação de convênios públicos e a da Plataforma +Brasil, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial.

*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2007 no primeiro treinamento realizado pela Orzil. Recente Atualização – 2021.

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece regras e critérios de alocação por convênios e contratos de repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto e do controle da União, determinando, também, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma eficiente, criteriosa e tempestiva.

No final de dezembro de 2016, foram editados o Decreto nº 8.943/2016, que altera o Decreto nº 6.170/2007, e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ambos dispondo sobre as transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, ficando revogada a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011.

Em outubro de 2017, foram publicadas a Portaria Interministerial nº 277, de 03 de outubro de 2017,que altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e a Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, que a regulamenta, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade relativas a obras e a serviços de engenharia.

Em 8 de janeiro de 2018, foi publicada a Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017, alterando a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Em 20 de abril de 2018, foi publicada a Portaria TCU nº 122, que dispõe sobre a implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa – TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016.

PI nº 235, de 23 de agosto de 2018, que altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação, recente, da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

Já a IN nº 5, de 24 de junho de 2019, dispõe sobre práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União.

Em 02 de outubro de 2019, o Decreto nº 10.035/2019, oficializa a Plataforma +Brasil.

Em sequência, o Governo Federal publicou, em 11 de outubro de 2019, a Portaria nº 558, simplificando e automatizando várias etapas na aplicação dos recursos oriundos de transferências voluntárias.

Até 2022, a Plataforma irá operacionalizar todas as 30 modalidades de transferências da União, totalizando o monitoramento de cerca de R$ 380 bilhões por ano. Até o momento, estão sendo operacionalizadas nove modalidades de transferências de recursos da União, que movimentam anualmente cerca de R$ 12,6 bilhões.

Para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia flexibiliza os prazos de contratos que sejam firmados com recursos de transferências da União. A iniciativa foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 134/20, publicado em 31 de março de 2020 no Diário Oficial da União – DOU, e busca manter a continuidade das parcerias e auxiliar os convenentes durante o período de calamidade pública.

Este normativo suspende a contagem dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 424/16, que trata dos instrumentos de transferências de recursos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal para estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, prorroga o prazo de cumprimento das condições da cláusula suspensiva por 240 dias e autoriza que o depósito dos recursos de contrapartida de quem recebe a transferência seja postergado para o último mês da vigência do convênio ou contrato de repasse.

“Os entes federados e entidades privadas sem fins lucrativos provavelmente terão dificuldades para cumprir esses compromissos nos prazos estipulados anteriormente por conta da pandemia. Precisamos, então, flexibilizar para preservar a continuidade da execução de programas, projetos e atividades que são custeados por meio de verbas federais”, explica Cristiano Heckert.

A nova Portaria tem como objetivo dar mais celeridade à adoção de medidas e evitar irregularidades na execução de convênios e instrumentos e traz outros pontos de atualização da PI 424/16. Entre eles está a possibilidade de liberação de parcelas futuras antes do gasto integral das parcelas anteriores, e excepcionalmente, dispensar as vistorias in loco, durante o período de calamidade pública.

A medida, estabelecida pelo Decreto nº 10.315/20, publicado em 07 de abril de 2020 no Diário Oficial da União, foi tomada, também, em função do estado de calamidade pública relacionado à pandemia do novo coronavírus (covid-19), e permitirá a continuidade de 27.717 instrumentos registrados na Plataforma +Brasil, que reúne as modalidades de transferências de recursos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão 120 dias para ajustar os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria alterados na Plataforma +Brasil.

O novo decreto prorroga também, para 14 de novembro deste ano, o prazo dos Restos a Pagar (RAP) dos instrumentos de transferências inscritos em 2018. O objetivo é garantir a manutenção de instrumentos com recursos empenhados em 2018, que podem ter tido sua execução atrasada por questões ligadas ao estado de emergência relacionado à covid-19.

Essa medida se aplica aos instrumentos das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e de transferências para organizações da sociedade civil (termo de fomento, termo de colaboração ou termo de parceria). Fontes: agenciabrasil.ebc e SEGES/ME.

Além de repassar e analisar todas essas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos na gestão de convênios. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.