Nestes casos, o MDS tem orientações específicas para cofinanciamento extraordinário, pedido de cestas de alimentos e medidas especiais de pagamento do Bolsa Família e BPC
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem orientações específicas para os gestores locais solicitarem recursos extraordinários, cestas de alimentos e medidas especiais de pagamento do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) a municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Para o repasse de recursos extraordinários para a assistência social, o gestor municipal deve encaminhar ofício com requerimento simplificado ao email: [email protected] .
Os demais documentos previstos na Portaria MDS 90/2013 devem ser enviados em até 90 dias após o recebimento dos recursos. Dúvidas e demais orientações também podem ser sanadas e obtidas pelo canal de WhatsApp (61) 99321-0068.
Os recursos são direcionados para que os municípios possam oferecer maior proteção à população, com a oferta de:
– Estruturação do espaço que será utilizado para acolher as famílias e indivíduos com aquisição de lonas, madeirites, tendas, plástico preto grosso, etc;
– Aquisição de alimentos, água, colchões, colchonetes, roupa de cama, cobertores, vestimentas, materiais de higiene e limpeza para uso no acolhimento provisório;
– Contratação de equipe de referência que irá atuar diretamente com as famílias e indivíduos acolhidos;
– Contratação de pessoa física ou jurídica para realização de reparos e adaptações para acessibilidade do espaço destinado para o acolhimento, sem que ocorra a ampliação do imóvel;
– Contratação de equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança;
– Aluguel de automóvel para deslocamento dos usuários e da equipe de referência;
– Locação de imóveis para acolhimento provisório ou hospedagem para indivíduos ou grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público.
- Portaria Nº 90, de 3 de Setembro de 2013
- Portaria MDS Nº 968, de 12 de Março de 2024 de 2024
- Requerimento Simplificado
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
- Requerimento Completo
- Uso de recursos da Portaria Nº 90, de 3 de Setembro de 2013
Bolsa Família
O MDS também unifica o calendário do Bolsa Família, de forma que os beneficiários não precisam esperar até o dia apontado pelo Número de Identificação Social (NIS) para movimentar o recurso, podendo utilizá-lo no primeiro dia de pagamento.
Para que a que o calendário seja unificado, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, com o pedido de adoção das providências cabíveis e o decreto que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.
Além disso, fica autorizado o saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral também ficam prorrogados. As medidas são válidas por dois meses, podendo ser prorrogadas.
BPC
Em municípios com estado de calamidade reconhecido, e apenas nesses casos, o Governo Federal antecipa uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, ele também pode ter a antecipação de uma segunda parcela. Os valores são reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos.
Segurança Alimentar
O MDS também realiza o envio de cestas de alimentos, compostas por dez itens alimentícios, pesando 21,5Kg, sendo uma cesta por família afetada. A solicitação não deve se sobrepor ao pedido de recursos feito junto à Defesa Civil Nacional. Da mesma forma, estão aptos os municípios com Declaração de Emergência ou Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional.
Já para famílias que vivem na zona rural, o MDS assegura aos pequenos agricultores que tiveram perda na produção, o valor de R$ 4,6 mil por meio do Programa Fomento Rural.
Fonte: Agência Gov