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Governo autoriza prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse

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Publicado em: 01/11/2022 11:11 | Atualizado em: 01/11/2022 12:11
Novo prazo, que contempla estados e municípios, vai até o dia 31 de dezembro de 2021

O governo federal autorizou a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no ano de 2019. A medida ajuda estados e municípios a não perder os recursos de aproximadamente 2.200 instrumentos assinados no período, com valor de repasse em torno de R$ 2,58 bilhões. A prorrogação foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 8.904, de 27 de julho de 2021, publicada pelo Ministério da Economia (ME) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

“Essa prorrogação excepcional vai possibilitar que estados e municípios entreguem os projetos básicos ou o licenciamento ambiental que motivaram a celebração com cláusula suspensiva e, posteriormente, sejam contemplados com a liberação dos recursos referentes aos convênios e contratos de repasse celebrados em 2019. Caso esse prazo não fosse prorrogado, a transferência poderia ser suspensa pelo governo federal”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.

Segundo o secretário, “neste período de restrições sanitárias, o governo federal apoia os demais entes da Federação para que a população brasileira continue sendo atendida em suas necessidades”. De acordo com ele, a medida não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido à não implementação das iniciativas conveniadas antes da publicação da normativa.

Já em relação aos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde, vale o prazo estabelecido pela Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020, que prorrogou por 240 dias o período para atendimento das cláusulas suspensivas.

Fonte: Ministério da Economia


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