Orzil News
Brasília, November 21, 2024 5:21 PM

Gramado (RS) receberá R$ 4,1 milhões para execução de ações de recuperação (DOU 02.09.24)

  • #dou
  • #ministerio_da_integracao_e_do_desenvolvimento_regional
  • #municipio
Publicado em: 02/09/2024 11:09

Diário Oficial da União

Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 2.959, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Gramado-RS, para execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gramado-RS, no valor de R$ 4.182.330,26 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.014832/2024-16.

Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.2024NE001058 e 2024NE001662, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO. 6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.

Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União