DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/10/2023 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 36
Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 74, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Institui procedimentos para execução de despesas em ações de projetos e eventos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelecem as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;
Considerando que Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que inseriu os recursos orçamentários dispostos na Emenda Constitucional nº 106, art. 8º e, em seu inciso I do § 7º do art. 4º vedou o remanejamento desses recursos e trouxe regramento para sua alteração;
Considerando o art. 13 da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023;
Considerando o art. 3º da Portaria nº 105, de 4 de maio de 2023, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Esporte com base nos dispositivos citados acima;
Em complementação à Portaria MESP nº 16, de 11 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; resolve:
Art. 1º Na ação orçamentária 20JP, para desenvolvimento de atividades e projetos e eventos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social, deverão ser realizadas proposições voluntárias exclusivamente por entes públicos.
Art. 2º As despesas com desenvolvimento de atividades e apoio a projetos e eventos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social correrão à conta da ação 20JP do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.
Art. 3º. Os procedimentos e prazos previstos no Artigo 1º da referida Portaria serão detalhados e publicados no site do Ministério do Esporte.
Art. 4º As ações direcionadas à execução de políticas públicas esportivas com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, são de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Fonte: Diário Oficial da União