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Instituídos procedimentos para execução de despesas em ações de projetos e eventos esportivos

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Publicado em: 20/10/2023 08:10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/10/2023 Edição: 200 Seção: 1 Página: 36

Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 74, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Institui procedimentos para execução de despesas em ações de projetos e eventos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelecem as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;

Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

Considerando que Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que inseriu os recursos orçamentários dispostos na Emenda Constitucional nº 106, art. 8º e, em seu inciso I do § 7º do art. 4º vedou o remanejamento desses recursos e trouxe regramento para sua alteração;

Considerando o art. 13 da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023;

Considerando o art. 3º da Portaria nº 105, de 4 de maio de 2023, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Esporte com base nos dispositivos citados acima;

Em complementação à Portaria MESP nº 16, de 11 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações de investimentos e projetos esportivos, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; resolve:

Art. 1º Na ação orçamentária 20JP, para desenvolvimento de atividades e projetos e eventos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social, deverão ser realizadas proposições voluntárias exclusivamente por entes públicos.

Art. 2º As despesas com desenvolvimento de atividades e apoio a projetos e eventos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social correrão à conta da ação 20JP do plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA – 2023.

Art. 3º. Os procedimentos e prazos previstos no Artigo 1º da referida Portaria serão detalhados e publicados no site do Ministério do Esporte.

Art. 4º As ações direcionadas à execução de políticas públicas esportivas com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, são de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Fonte: Diário Oficial da União