Confira aqui a portaria de nomeação
A decisão favorável ao Governo Federal foi proferida pelo juiz federal substituto da 21ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Rolando Valcir Spanholo. A sentença foi publicada em 14 de outubro de 2020.
O magistrado ainda destacou que a legislação sempre delegou ao Presidente da República a tarefa administrativa de definir o número de membros da Comissão de Anistia. Além disso, o chefe do Executivo também deve escolhê-los livremente, com exceção apenas do representante dos anistiados e do Ministério da Defesa (MD). “Via de regra, não se pode afirmar que, necessariamente, a posição dos sete membros aqui impugnados acabará prevalecendo”, destaca o juiz em seu relatório.
Em outro ponto, Spanholo ressalta que eventuais erros ou abusos perpetrados no julgamento administrativo dos pedidos apresentados à Comissão de Anistia sempre estarão sujeitos à revisão judicial. “Bastando, para tanto, que a parte supostamente prejudicada exerça o seu direito constitucional de petição”, frisa.
Confira a decisão completa aqui.
A Comissão
A Comissão de Anistia é órgão de assessoramento direto e imediato do MMFDH. Sua finalidade é analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia, no sentido de assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões.
Os requerimentos são analisados conforme a ordem cronológica de protocolo, aplicando-se requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos.
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