Os preços são fixados com o objetivo de assegurar uma remuneração mínima aos produtores rurais.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta quarta-feira (9), a Portaria nº 812, que atualiza os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2025/26 e 2026. Os novos valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Entre as culturas com novo valor estabelecido estão algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, coágulo virgem a granal, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), feijão em cores e o preto, leite, mandioca, milho, farinha e outras culturas e sementes.
Os preços são fixados com o objetivo de assegurar uma remuneração mínima aos produtores rurais.
A medida abrange todas as regiões do Brasil e é válida entre julho deste ano até maio de 2027 para algumas culturas.
Confira os novos preços e período de vigência aqui.
O QUE É O PGPM?
O preço mínimo é atualizado anualmente e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Conforme artigo 5° do Decreto-Lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.