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Marco Civil da Internet: 11 anos garantindo direitos e moldando o futuro digital do país

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Publicado em: 24/04/2025 14:04

Artigo faz uma retrospectiva da legislação que transformou a relação dos brasileiros com a internet e aponta os desafios que marcam seu futuro

Instituído pela Lei nº 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet (MCI) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Reconhecido como a “Constituição da Internet” brasileira, o MCI é um dos marcos regulatórios mais inovadores da era digital. Seu texto foi construído por meio de um processo democrático e participativo, em resposta à necessidade de criar um ambiente online mais seguro, plural e transparente. O objetivo central é assegurar direitos fundamentais aos usuários e orientar a atuação do Estado na promoção da cidadania digital.

Contexto Histórico

Antes da promulgação do Marco Civil, o Brasil carecia de uma legislação específica para regular o uso da internet. Questões como invasão de privacidade, proteção de dados pessoais e liberdade de expressão eram garantidas de forma dispersa ou mesmo implícita, com base principalmente em interpretações da Constituição Federal e de princípios gerais do ordenamento jurídico. A crescente complexidade do ambiente digital, impulsionada pelo avanço exponencial da internet, evidenciou a necessidade de um marco regulatório específico.

A construção do MCI teve início em 2009, por meio de um debate público promovido pelo Ministério da Justiça e pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Esse processo de construção legislativa permitiu que a lei refletisse o interesse coletivo, tornando-se referência internacional.

Princípios Fundamentais

O Marco Civil estabelece princípios essenciais para o uso da internet no país, entre os quais se destacam:

  • Neutralidade da Rede: Garante que todos os dados trafeguem na internet sem discriminação, preservando a isonomia no tratamento das informações.
  • Liberdade de Expressão: Assegura o direito dos usuários de se manifestarem livremente no ambiente digital, sem censura prévia.
  • Proteção da Privacidade e dos Dados Pessoais: Estabelece diretrizes para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, visando à proteção da intimidade dos usuários.
  • Inimputabilidade da Rede: Reconhece a internet como um espaço livre, no qual os provedores de conexão não são responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros.

Responsabilidades dos Provedores

O Marco Civil da Internet estabelece de forma distinta as responsabilidades dos provedores de conexão e dos provedores de aplicações. Os primeiros não respondem civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Já os provedores de aplicações só podem ser responsabilizados caso, após o recebimento de uma ordem judicial específica, deixem de adotar as medidas necessárias para remover o conteúdo apontado como infringente.

No entanto, debates no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 podem redefinir a responsabilidade das plataformas. O modelo atualmente vigente protege a liberdade de expressão e evita a censura privada, mas está sendo questionado em ações que visam a ampliação da responsabilidade dessas empresas.

A revisão do artigo 19 tem gerado controvérsias. Por um lado, o modelo atual impõe obstáculos ao combate à desinformação e ao discurso de ódio; por outro, eventuais mudanças podem resultar em remoções preventivas excessivas, restringindo o debate público e comprometendo o acesso à informação.

O Serpro, como empresa pública estratégica na área de TI do Governo Federal, está alinhado aos princípios do Marco Civil da Internet. Suas soluções tecnológicas seguem os pilares de privacidade, segurança e neutralidade da rede, assegurando que seus serviços atendam às exigências legais e promovam uma internet mais segura e democrática para a sociedade. A empresa tem um papel essencial na proteção de dados governamentais e na inovação digital, impulsionando a transformação digital do país e fazendo a diferença na vida das pessoas.

Impacto e Relevância

Desde sua implementação, o Marco Civil da Internet tem sido fundamental para a construção de um ambiente digital mais seguro e democrático no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras, a lei promove a confiança dos usuários na utilização da internet, incentiva a inovação e assegura a proteção dos direitos fundamentais no ambiente online.

Os dispositivos previstos no Marco Civil da Internet (MCI), especialmente aqueles voltados à proteção da privacidade e dos dados pessoais — que garantem maior controle dos usuários sobre suas informações —, assim como as regras sobre guarda de registros eletrônicos, constituem instrumentos fundamentais no enfrentamento às fraudes cibernéticas.

Esses dispositivos dificultam a atuação de golpistas que manipulam dados para aplicar fraudes e viabilizam a rastreabilidade técnica das ações praticadas no ambiente digital. Dessa forma, permitem que as autoridades investiguem crimes cometidos na internet, identifiquem os autores e responsabilizem os envolvidos, sempre com respeito à privacidade e aos direitos dos usuários.

Em conclusão, à medida que celebramos mais um aniversário dessa legislação pioneira, é essencial reconhecer sua importância contínua na promoção de uma internet livre, aberta e acessível a todos os brasileiros, conscientes de que as decisões tomadas hoje sobre a governança da internet, sobretudo referentes a responsabilização dos provedores, terão impactos profundos no futuro da democracia digital no Brasil.

Referências

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: [25/04/2025].

JUSBRASIL. O que é o Marco Civil da Internet? Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-o-marco-civil-da-internet-entenda-tudo-sobre-a-lei-n-12965-2014/2710534263. Acesso em: [24/03/2025].

BRASIL. Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/marco-civil-da-internet-relator-considera-inconstitucional-exigencia-de-ordem-judicial-para-retirada-de-conteudo/. Acesso em: [04/04/2025].

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Sobre os autores

Este artigo foi elaborado pelo Departamento de Governança para o Combate à Fraude Cibernética do Serpro, como parte de suas ações de sensibilização e conscientização sobre os desafios da segurança digital e da integridade no ambiente online, reforçando o compromisso da empresa com a construção de um ecossistema digital mais seguro, transparente e confiável para toda a sociedade.

Fonte: Serpro