*Curso de autoria do Grupo Orzil e tempo de professores . Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente Atualização 2024.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, comumente conhecido como MROSC, sintetiza os requisitos e detalhes de uma agenda voltada para o aperfeiçoamento do ambiente institucional e jurídico entre as parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública para execução de políticas públicas .
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, direitos humanos, ciência e tecnologia entre outras, conhecendo de perto as realidades e especificidades locais. A Administração Pública precisa celebrar parcerias com os OSCs para execução de políticas públicas, contribuindo na execução de programas para a solução de problemas com efetividade, alinhados aos programas de governo.
Neste sentido, anualmente, são celebradas parcerias entre os OSCs e a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal para execução de políticas públicas.
O Marco traz mudanças de paradigma, dentre elas a abordagem no controle dos resultados, iniciativas de desburocratização das regras, enfatiza a necessidade constante de monitoramento e avaliação, preventivos e saneadores, para que o objeto seja alcançado, em observância ao Plano de Trabalho pactuado.
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 impõe a necessidade de designar o(s) gestor(es) de parcerias, os membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, onde cada um deve exercer suas funções e atribuições de forma clara atentando-se à necessidade de cumprir os aspectos legais. Além de trazer aspectos que reforçam a necessidade de uma gestão eficiente e eficaz, adotando precauções, procedimentos e fluxos adequados no planejamento, na execução e na prestação de contas com abordagem no controle de resultados.
A legislação criou instrumentos jurídicos próprios ( Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação ) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamado público obrigatório – evitando o favorecimento de grupos específicos.
O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, na Administração Pública Federal, foi alterado em agosto de 2023, através do Decreto nº 11.661 de 24 de agosto de 2023.
Em 13 de março de 2023. 2024 , foi publicado no DOU, o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024 , alterando o Decreto nº 8.726/2016, trazendo aspectos que exigem conhecimento e aperfeiçoamento nos procedimentos das parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública Federal.
O acompanhamento das parcerias é essencial para que o objeto seja executado, bem como para evitar problemas e, caso existam, sejam solucionados, da melhor forma possível. Tanto a Administração Pública quanto as OSCs devem adotar mecanismos de gestão mais claros e eficazes, desde o planejamento até a prestação de contas, para cumprir os normativos legais em todas as etapas.
Para tanto, é necessária a capacitação constante dos atores envolvidos tanto da Administração Pública quanto das OSCs.
O objetivo do curso é atualizar os servidores, gestores públicos, colaboradores e voluntários de Organizações da Sociedade Civil para aperfeiçoar suas atividades e procedimentos adequados das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), enfatizando todas as etapas; do planejamento à prestação de contas, para que as políticas públicas sejam realizadas com eficiência potencializando seus resultados positivos aos beneficiários.
O treinamento exclusivo da Orzil apresenta um conteúdo programático completo e torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema e pretendem aprimorar seu trabalho e torná-lo mais efetivo, em observância às normativas legais que regem a matéria.