Prezados usuários dos sistemas Compras e Contratos,
O Compras.gov.br agora oferece também a opção de indicar a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano, como amparo legal para pregões e concorrências, inclusive com SRP.
A adaptação foi necessária porque a MPv trouxe mudanças relevantes. Entre elas, o art. 12, inciso VI, § 1º estabelece que o quantitativo das adesões de outros órgãos a uma ata de registro de preços pode chegar até cinco vezes a quantidade prevista originalmente para cada item. E o inciso IV do mesmo artigo, que possibilita a adoção do sistema de registro de preços com novas regras de adesão entre entes federativos.
O sistema Contratos Gov.br também passou por melhorias para viabilizar operacionalmente a aplicação das novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.309/2025.
Essa ampliação só vale para processos em que a MP nº 1.309/2025 tenha sido indicada como amparo legal no momento do registro no Novo DC.
Para dúvidas ou orientações adicionais, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001 – opção 1.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal