O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (18/9), a Instrução Normativa n.º 382, que orienta como aplicar o critério de desempate em licitações públicas, previsto em lei, para valorizar empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A regra vale para órgãos do Governo Federal e para estados e municípios que utilizam recursos repassados pela União.
A IN regulamenta o que já estava previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, e no Decreto nº 11.430/2023. De acordo com essas normas, se duas ou mais empresas oferecerem os mesmos preços e condições em uma licitação, serão aplicados os critérios de desempate — e um deles é a comprovação de ações que promovam a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
De acordo com a instrução normativa, são consideradas ações de equidade de gênero no ambiente corporativo as iniciativas como incentivo à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens a cargos de liderança, a promoção da paridade salarial, o enfrentamento ao assédio, e programas voltados à diversidade e cuidados com a saúde e segurança no trabalho que levem em conta as necessidades de cada gênero.
Além de incentivar a igualdade, a IN ajuda a valorizar empresas que têm compromisso social. Segundo aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estudo “Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil”, de 2024, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, apenas 78% do que ganham os homens, mesmo quando ocupam os mesmos cargos. A medida busca contribuir para mudar essa realidade.
“A norma fortalece a atuação estratégica do Estado nas contratações públicas e reforça seu papel como promotor de boas práticas no setor privado. Ao definirmos critérios que reconhecem a equidade de gênero como diferencial competitivo em licitações, damos um passo importante para transformar a lógica do mercado, estimular um ambiente de negócios mais justo e gerar impacto positivo na vida das mulheres”, afirmou o secretário de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, Roberto Pojo.
Como funciona
Para estarem aptas a usarem esse critério de desempate em uma licitação, empresas de qualquer porte precisam comprovar que adotam ações reais para promover a igualdade de salário e oportunidades entre mulheres e homens. Essas ações são divididas em três categorias:
Ouro: empresas que possuem o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo Ministério das Mulheres (MM), ou o Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
Prata: empresas que firmaram termo de adesão ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça do MM ou ao Selo de Igualdade de Gênero da ONU; que publicam relatórios de indicadores na plataforma WEPs (Princípios de Empoderamento das Mulheres); que possuem o Selo Empresa Amiga da Mulher; ou que aderiram ao Programa Empresa Cidadã com comprovação de incentivo efetivo ao uso das licenças estendidas;
Bronze: empresas que assinaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres e Pacto Global); que publicam relatório de transparência salarial em seu site; que possuem certificações emitidas por terceiros reconhecidos nacional ou internacionalmente (como, por exemplo, o Sistema B); ou que apresentem declarações acompanhadas de documentos comprobatórios, como código de ética, políticas internas de equidade, programa de integridade ou adesão a selos estaduais ou municipais. Também são aceitas evidências de conformidade com normas ISO específicas sobre diversidade e governança organizacional (como ISO 30415:2021 ou 53800:2024).
O nível das iniciativas — ouro, prata ou bronze — deve ser informado no momento em que o licitante cadastra a proposta. Ao final da fase de disputa, o sistema usará a adoção de ações de igualdade de gênero para definir a ordem entre aquelas que estiverem empatadas. Ações de nível ouro prevalecem sobre as demais.
A instrução entrará em vigor 90 dias após a publicação. Esse prazo é dado para que os órgãos públicos se organizem e adaptem seus editais. Empresas que quiserem se preparar para aproveitar esse critério já podem começar a revisar suas práticas e buscar informações sobre os selos e programas disponíveis.
Para saber mais, acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 382 e o material de perguntas e respostas disponível no portal Compras.gov.br.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal