Durante a edição de outubro do Balanço na Rede, Hugo Marques, diretor de Transferências e Parcerias da União, se reuniu com coordenadores da Rede de Parcerias para detalhar o fluxo de emendas parlamentares individuais, modalidade especial, que, a partir da IN93 do TCU e decisões do STF, passaram a exigir plano de trabalho e do relatório de gestão
Elo União
Tendo em vista o novo fluxo de análise das emendas parlamentares, que prevê a aprovação prévia do plano de trabalho, bem como a verificação do relatório de gestão, o diretor de Transferências e Parcerias da União, Hugo Marques, reuniu, na tarde desta segunda-feira (6/10), coordenadores da Rede de Parcerias dos elos União, Estadual e Municipal, para tratar das últimas pautas que envolvem a temática.
De acordo com o diretor, até o final do ano está prevista a execução de um novo ciclo de análise das transferências especiais, que seguirá o fluxo de cadastro do plano de trabalho, envio para análise, aprovação ou rejeição da proposta, empenho, liquidação e pagamento.
“Ainda não temos as datas definidas para o novo ciclo das especiais, mas haverá um novo ciclo ainda no orçamento de 2025. Aquelas emendas que passaram por algum impeditivo técnico, poderá ser submetida novamente para análise. O parlamentar poderá alterar o objeto, bem como o beneficiário, mas poderá também manter do jeito que está. A partir disso, o ciclo será iniciado “do zero”, ou seja, envio de um novo plano de trabalho, análise pelos setoriais, aprovação, empenho, liquidação e pagamento”, explicou.
Hugo complementou que, aqueles planos que foram enviados para complementação e se encontram em análise, também serão classificados com impedimento técnico. “Para facilitar o entendimento, o resumo é: os planos com a situação aprovado seguirão o fluxo normalmente (empenho, liquidação e pagamento). Já os planos em qualquer outra situação deverão passar por novo rito”, esclareceu.
Grupo de Natureza da Despesa (GND)
Durante a reunião, outro tema apresentado pelos coordenadores foi sobre a possibilidade de alteração do Grupo de Natureza de Despesa (GND), que, ao contrário das transferências especiais, não terá um novo ciclo para ajustes.
“O parlamentar pôde alterar o GND até o dia 10/9, quando se encerrou a janela de alteração. Nos casos em que não foram feitas as alterações até essa data no SIOP, não será mais permitida a alteração. Nos casos em que a alteração foi feita no prazo determinado, a indicação será internalizada no Transferegov e seguirá o novo ciclo normalmente”, concluiu Hugo Marques.
Fonte: Portal Transferegov