A importância da valorização dos professores para buscar melhorias na educação básica pública. Esse foi o ponto principal do discurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, na tarde desta segunda-feira, 22, durante solenidade de assinatura do decreto que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Transformado em fundo permanente pela Emenda Constitucional n° 108/2020, promulgada em agosto do ano passado, o novo Fundeb aumenta os valores repassados a estados e municípios como complementação da União, de 10% no ano passado até 23% do montante total do fundo em 2026, e destina mais recursos para o pagamento dos profissionais da educação.
“Hoje nós estamos redirecionando o Brasil, valorizando o professor, mais que dobrando os recursos do Fundeb”, afirmou o presidente, ao sinalizar o reforço nos repasses da complementação da União.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, destacou a nova sistemática de distribuição dos recursos, que vai beneficiar municípios de estados que não faziam jus, anteriormente, aos recursos do fundo. Mudança instituída para diminuir as desigualdades regionais e melhorar, efetivamente, a qualidade da educação em todo o país. E ressaltou a questão da meritocracia, outra novidade no novo Fundeb.
“Uma parcela do fundo será direcionada aos melhores gestores, aqueles que através do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) apresentarem melhores resultados”, disse o ministro.
Segundo o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),Marcelo Ponte, o novo Fundeb deve trazer muitas melhorias à educação básica pública brasileira. “O novo fundo é um avanço em muitos aspectos. Além de estabelecer mais recursos para o pagamento dos salários de professores e demais profissionais da educação, ainda destina valores exclusivos para a educação infantil”, salientou.
Complementação – A contribuição da União neste novo Fundeb vai aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, do modelo atual do Fundeb, vigente até o fim deste ano, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.
A nova sistemática de distribuição vai alcançar municípios que atualmente não recebem a complementação da União. Com a implantação do novo mecanismo, o Fundeb deve ampliar os recursos de cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no Brasil.
Distribuição – Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo atual do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).
Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição.
Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Destinação – O novo Fundeb também altera a destinação dos recursos recebidos. A partir do ano que vem, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No atual modelo, o percentual mínimo é de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A educação infantil também será beneficiada no novo Fundeb. Do total de recursos da complementação-VAAT, 50% precisam ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação à contribuição VAAT, ficou definido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino.
A nova sistemática de distribuição vai aumentar a quantidade de municípios que irão receber mais recursos
Uma solenidade no Palácio do Planalto marcou, nesta segunda-feira (22), o lançamento do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A contribuição da União aumentará gradativamente, até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o Fundo em 2026. A assinatura do decreto, que regulamenta o Fundeb, foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro e a cerimônia contou com a presença do ministro da Educação, Milton Ribeiro, além de outras autoridades.
“Hoje estamos redirecionando o Brasil, valorizando o professor e aumentando o recurso do Fundeb. Acredito no Brasil, nos professores e na educação de base. Parabéns ministro Milton Ribeiro pelo trabalho e dedicação”, afirmou o presidente.
Milton Ribeiro destacou a participação do MEC na construção do texto. Ele ressaltou o compromisso do Governo Federal de investir na educação infantil. “Daremos início agora às medidas operacionais que permitirão, a partir de abril, a distribuição dos recursos com os critérios mais condizentes com a realidade do país e com o propósito de viabilizar uma mudança efetiva na qualidade da educação básica”, disse.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o gestor do Fundeb. A participação da União na cesta de recursos do Fundo teve um incremento considerável no deste o início de 2021. O modelo extinto do Fundo, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, previa 10% de complementação da União. Esse percentual alcançará 12% até o final de 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.
O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, de um total de vinte e sete fundos, e é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. Foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, e foi regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as ações de manutenção e desenvolvimento de ensino são aquelas voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
O novo Fundeb também passou por alterações quanto à destinação dos recursos recebidos. Agora, pelo menos 70% dos valores do Fundo devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No antigo modelo, o percentual mínimo era de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deverá obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Outra grande novidade do decreto é a contabilização, para fins de financiamento, da dupla matrícula para a educação profissional técnica de nível médio,permitindo que a oferta ocorra por meio de parcerias com outras instituições. Dessa forma, ao mesmo tempo em que se ampliam as fontes de financiamento da educação profissional, a norma permite que as matrículas realizadas em parceria com instituições públicas de ensino também sejam contabilizadas para fins de distribuição de recursos.
A nova regulamentação ainda valida a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica como especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Essa medida visa ampliar o leque de opções de cursos ofertados aos estudantes, ao considerar a preferência pela formalização de parcerias entre as redes estaduais de ensino e rede federal. Além disso, as diretrizes trazidas pelo decreto também objetivam fomentar e ampliar a oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes de ensino públicas no país.
A educação infantil também será beneficiada. Do total de recursos da complementação VAAT, 50% dos valores globais precisam ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação a essa contribuição, foi estabelecido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino.
Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo antigo do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).
Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição.
Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Seb, Setec e FNDE







