Conclusão é de auditoria realizada na Caixa Econômica Federal para verificar a regularidade do financiamento concedido ao Governo do Estado do Mato Grosso (MT) para a obra. Os trabalhos foram restritos à verificação do financiamento porque a fiscalização direta da obra de construção do VLT é de responsabilidade do TCE-MT
O financiamento para as obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá e Várzea Grande foi regular, embora a construção continue paralisada. Essa foi a conclusão de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Caixa Econômica Federal para verificar a regularidade do financiamento concedido ao Governo do Estado do Mato Grosso (MT) para a obra.
Os trabalhos foram restritos à verificação do financiamento porque a fiscalização direta da obra de construção do VLT é de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O empreendimento foi previsto entre as ações de mobilidade urbana em Cuiabá relacionadas à Copa do Mundo de 2014. Ele tem valor original de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, com financiamentos de cerca de R$ 1,1 bilhão contratados pelo Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desde dezembro de 2014 a obra encontra-se paralisada. Também é alvo de ações judiciais e operação da Polícia Federal ante denúncias de pagamento de propinas e corrupção.
Na avaliação do TCU, ainda que haja acordo financeiro com o consórcio para retomada das obras ou realização de outra licitação, não foram observadas ações que contribuam para a continuidade do empreendimento.
Alguns fatores foram determinantes para que o resultado esperado não fosse alcançado, o que resultou na paralisação das obras. Entre eles estão singularidade do empreendimento, adiantamentos decorrentes do fornecimento de bens não usuais e ocorrência de eventos que impactaram o seu cronograma. Além disso, houve compras em descompasso com a evolução das obras e escassez de projetos e de razões que embasaram os ajustes contratuais promovidos.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 119/2019 – Plenário
Processo: TC 012.387/2018-5
Sessão: 30/01/2019
Secom – SG/pd/ca
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