Orzil News
Brasília, May 19, 2024 6:29 PM

Parecer da AGU simplifica procedimento para a adjudicação de imóveis de grandes devedores da União*

  • #orzil
  • #agu
  • #noticias
  • #ministerio-do-planejamento
Publicado em: 19/02/2024 11:02

Uso do instrumento contribuirá para a recuperação do crédito público e a realização da reforma agrária; parecer acolheu entendimento da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento (Conjur/MPO)

móveis de grandes devedores da União e de entidades federais que tenham sido penhorados no âmbito de processos de execução judicial poderão ser adjudicados e destinados para a reforma agrária. É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que acolheu entendimento da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento (Conjur/MPO) e que ganhou efeito vinculante, ou seja, terá que ser observado por todos os órgãos do Poder Executivo Federal, por ter sido aprovado pelo presidente da República.

Elaborado pela Consultoria-Geral da União a partir de uma proposta da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), o parecer aprovado modifica o entendimento até então vigente para facilitar a chamada adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida. O uso do instrumento vai simplificar a cobrança judicial de créditos da União, que poderão ser pagos pelos devedores mediante a entrega de imóvel penhorado.

Em geral, quando a União busca receber um valor (como uma dívida tributária ou um empréstimo não pago), ela ingressa com uma ação de execução no Judiciário. O juiz da causa pode, então, determinar a penhora do bem (que pode ser um imóvel rural) para garantir o pagamento da dívida. Esse bem vai a leilão e o valor arrecadado por meio desse procedimento é recolhido ao Tesouro Nacional. Com a adjudicação, não é necessário realizar o leilão do bem. Ele passa para o patrimônio da União como pagamento da dívida e pode ser diretamente utilizado para uma finalidade social. No caso, para a reforma agrária.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o parecer simplifica o instrumento da adjudicação, previsto em lei, e, ao mesmo tempo, inova ao permitir o uso social do imóvel a ser recebido pela União, detentora do crédito. “É uma forma mais simples e rápida de darmos uma destinação social a esses bens públicos”, ressalta.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, também destaca a relevância do novo entendimento. “É uma decisão importante, que busca dar efetividade às dívidas tributárias. Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas”, observa.

Questão contábil e transparência

O parecer esclarece que a adjudicação de bens imóveis implica acréscimo do patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária (de modo que sua concretização não depende de prévia transferência orçamentária) e assinala que a administração deve dar transparência às adjudicações, utilizando, por exemplo, os balanços mencionados no Capítulo IV da Lei nº 4.320/1964, que regulamentam a contabilidade de “alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária”.

*com informações da Advocacia-Geral da União

Fonte; Advogacia Geral da União – AGU