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Parecer libera recurso para ser investido na plataforma consumidor.gov.br

Publicado em: 07/03/2018 12:03 | Atualizado em: 07/03/2018 13:03

Parecer libera recurso para ser investido na plataforma consumidor.gov.br

Dinheiro é oriundo de TAC firmado entre o DPDC e a empresa Crefisa, multada por cobrança de tarifa de confecção de cadastro

Consumidor 2

Brasília, 06/03/18 – Há pouco mais de dois anos, a empresa Crefisa foi multada em R$ 8,2 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, por cobrança de tarifa de confecção de cadastro. Em 26 de janeiro de 2016, o DPDC entrou em acordo com a empresa e foi firmado entre eles um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no valor de R$ 7,5 milhões para a evolução da plataforma consumidor.gov.br e para o desenvolvimento de um braço voltado aos órgãos de defesa do consumidor.

Na ocasião, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça questionou a legalidade do TAC por não direcionar o valor da multa para o Fundo de Defesa Direitos Difusos (FDD) e por burlar um processo licitatório, já que uma empresa seria contratada para prestar um serviço público sem passar pelo processo administrativo exigido pela lei de licitação.

O dinheiro que estava bloqueado foi liberado hoje, por meio de um despacho do consultor-geral da União. No documento, o jurista legitima a legalidade do TAC e autoriza a utilização do dinheiro. “Vou fazer um despacho hoje mesmo para que este dinheiro possa ser utilizado para melhorar a plataforma do consumidor.gov, o que vai facilitar e melhorar muito a vida dos consumidores brasileiros”, afirma Ana Carolina Caram, diretora do DPDC.

Entre as destinações dadas ao dinheiro desbloqueado estão a melhoria na mensuração dos dados do consumidor.gov e na acessibilidade para pessoas com deficiência. A modernização do sistema dará aos órgãos de defesa do consumidor uma plataforma ágil e eficiente para o atendimento, além de contribuir para uma maior transparência dos dados. “As informações serão públicas, abertas, imediatas. Nossa ideia é publicizar ao máximo, e dar a maior transparência possível a esses dados. Com isso, o fornecedor vai ficar muito mais atento na hora de cometer qualquer tipo de irregularidade”, justifica Caram.

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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

27, 28 e 29 de março de 2018 / Brasília – DF