Destaque entre as várias conquistas do Ministério da Economia neste ano, o Plano Safra 2022/2023 beneficiará centenas de milhares de produtores rurais com linhas de crédito que ultrapassam R$ 340 bilhões, sendo R$ 246,3 bilhões para custeio e comercialização, e R$ 94,6 bilhões para investimentos. O valor representa aumento de 36% em relação ao plano anterior. Os recursos são disponibilizados com taxas de juro adequadas e que ajudam a estimular o desenvolvimento da agropecuária nacional.
Saiba mais na página de balanço das ações de 2022.
Além das linhas de crédito destinadas todos os anos para custeio e investimento no setor, o Plano Safra oferece diversos programas de modernização, inovação e sustentabilidade, sempre priorizando os pequenos e médios produtores rurais.
A edição 2022/2023, que vigora entre julho de 2022 e junho de 2023, foi concebida em parceria com o Ministério da Agricultura, o Banco Central e o Tesouro Nacional – órgãos que ajudaram na definição das condições, do nível de subvenção e dos volumes das diferentes linhas de crédito rural para o período de atendimento.
Em 2022, também foi enviada correspondência prévia destinada a todas as instituições financeiras interessadas em operar o crédito rural com subvenção federal sob a forma de equalização de taxas de juros. A iniciativa tem o objetivo de aumentar a concorrência e diminuir os custos do Tesouro Nacional com a subvenção.
Apoio a produtores rurais afetados por intempéries climáticas
Com o Decreto nº 11.029/2022, o governo federal concedeu rebate nas operações de crédito rural vincendas até julho de 2022 dos agricultores familiares afetados pela seca na Região Sul e no Mato Grosso do Sul.
A medida foi fundamental no apoio aos produtores rurais mais afetados por desastres naturais em 2022, possibilitando a recuperação rápida da produção agropecuária ao fim das intempéries.
O governo publicou ainda as resoluções CMN nº 4.987/2022 e nº 5.035/2022, que instituíram linha emergencial de crédito e autorizaram renegociação de operações de crédito rural de produtores rurais afetados pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Sudene.
Garantias do agronegócio
Destaque também para a Lei 14.421/2022, conhecida como a Lei de Aprimoramento das Garantias do Agro, que ampliou o prazo para registro ou depósito da Cédula de Produto Rural (CPR) em entidade autorizada pelo Banco Central. Agora, esse período passa a ser de 30 dias, e não de dez. A ampliação abrange todos os títulos emitidos a partir de 11 de agosto de 2022.
O governo adotou ainda medidas como o aprimoramento das regras sobre assinatura eletrônica aceita para emissão da CPR. O emitente pode optar por: simples, avançada ou qualificada, a depender da vontade das partes.
Com os avanços, a nova legislação cria um ambiente favorável ao aperfeiçoamento dos instrumentos de crédito já existentes e oferece mais segurança jurídica às operações de fomento das cadeias produtivas. O objetivo é atender à crescente demanda de financiamento do setor.
Fonte: Ministério da Economia
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O Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) foi instituído pelo Decreto nº 11.271/2022, publicado em dezembro de 2022, no Diário Oficial da União (DOU). O Sigpar passa a ser o sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.
Já o sistema estruturante, que é a ferramenta tecnológica em si, passa a se chamar Transferegov.br, em substituição ao nome Plataforma +Brasil. A alteração do nome busca atender aos requisitos do padrão gov.br, bem como deixar mais intuitiva a relação entre a marca e o tema Transferências.
O acesso ao Transferegov.br será realizado por meio de sítio eletrônico específico, que terá o endereço posteriormente divulgado pelo Ministério da Economia.
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