Órgãos e entidades da esfera federal têm até o dia 29/03
Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria 57/2019 (alterando a Portaria 1.089/2018), para regulamentar o Decreto 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).
A obrigatoriedade trazida pelo Decreto 9.203/17 refere-se à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Nem todos instituíram os Programas e essa informação está pública e disponível: http://paineis.cgu.gov.br/integridadepublica/index.htm. Mas de acordo com o parágrafo único do art. 5º da Portaria 57/19, os órgãos e entidades têm até o dia 29/03 para a aprovação de seus planos de integridade, plano esse que materializa o programa de integridade.
Segundo a CGU a fase de avaliação inicia-se após a fase de aprovação dos planos de integridade e a efetividade será aferida por indicadores específicos.
Conforme previsto expressamente no inciso I do art. 2º da Portaria 57/19, um programa de integridade é um “conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta”. cursos especiais+
Portanto a finalidade é a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Dados principais
O documento que materializa o Programa de Integridade é o Plano de Integridade e deve conter, basicamente: Visão, Missão e Valores, organograma; a estrutura da gestão da integridade; o levantamento dos riscos prioritários para a integridade; as medidas a serem implementadas com seus responsáveis e prazos. Um modelo está disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/integridade-2018.pdf
Benefícios
Conforme a CGU, um programa de integridade efetivo contribui para a redução dos desvios e da má aplicação dos recursos públicos, agregando mais valor e qualidade ao serviço que é entregue à sociedade. Tudo isso contribuirá para o aumento dos níveis de confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.
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