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Projeto de Lei nº 4.497/2024, que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas

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Publicado em: 17/06/2025 15:06

Proposta altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público

Na última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.497/2024, que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público.

Um dos principais pontos críticos é o Art. 3º, que trata da suspensão da obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais até 2028, com isenção indefinida para propriedades até 4 módulos fiscais. O referido texto representa riscos graves à governança fundiária, à segurança jurídica e aos direitos territoriais indígenas.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) consideram a alteração no artigo desconectada do objetivo central do projeto: a regularização de terras em faixas de fronteira. Se aprovada, a medida pode incentivar a grilagem de terras, os conflitos agrários e a invasão de áreas públicas, além de representar um retrocesso em relação aos avanços técnicos conquistados desde 2001.

A suspensão total da exigência ignora a realidade técnica: há mais de 22 mil profissionais credenciados pelo Incra para executar o serviço, e a recente Portaria nº 12/2025 estabeleceu uma tabela de preços referencial que reduz custos e evita distorções de mercado. A prorrogação imprudente poderá prejudicar a segurança jurídica, especialmente em estados como Santa Catarina e Paraíba, nos quais 70% das propriedades têm menos de 25 hectares, e já há alta adesão voluntária ao georreferenciamento.

Além disso, o Projeto fere a jurisprudência do STF ao permitir a ratificação de registros sobrepostos a terras indígenas em processo demarcatório mesmo sem decreto homologatório. Essa medida incentiva a institucionalização da grilagem e viola os direitos originários dos povos indígenas, contrariando a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da OIT. O texto também permite a ratificação de áreas já regularizadas pelo Incra, como os terrenos da Braviaco, no Paraná, criando “andares fundiários” e multiplicando conflitos. A substituição de certidões por declarações do interessado amplia o risco de fraudes, enquanto o arquivamento automático de processos antigos ignora direitos adquiridos e litígios pendentes.

A Lei nº 4.947/1966 atribui ao Poder Executivo federal a autoridade para ratificar registros em faixas de fronteira, mas o novo texto delega ao Congresso Nacional a análise de áreas acima de 2.500 hectares sem exigir comprovação da função social da propriedade ou regularidade ambiental. Isso fragiliza a governança fundiária e abre espaço para legitimação de registros irregulares, colocando em risco o patrimônio público e a proteção de ecossistemas estratégicos.

Diante das questões pontuadas, o MDA e o Incra recomendam ao Senado Federal os seguintes ajustes com urgência:

• Rejeitar o Art. 3º ou adotar o cronograma escalonado para georreferenciamento (ex.: 20 ha em 2025, 15 ha em 2026);
• Garantir que processos demarcatórios indígenas sejam considerados para recusar registros sobrepostos;
• Vincular a ratificação à transferência de domínio, evitando prazos arbitrários;
• Preservar a participação técnica do INCRA e da SPU na análise dominial e socioambiental.

Na forma atual, o projeto representa um retrocesso institucional e deve ser modificado no Senado, para proteger a segurança jurídica, os direitos indígenas e a regularização responsável de terras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar