Normativo prevê sobre o processo de execução orçamentária e financeira e estabelece regras de execução da despesa e de transparência.
Hoje (29/7), foi publicada a Portaria Conjunta nº 15, de 28 de julho de 2025. O normativo foi elaborado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de disciplinar a execução orçamentária e financeira das transferências especiais.
Disposta na Constituição Federal, a Emenda à Constituição nº 105/2019 trouxe a previsão de duas formas de transferências: finalidade definida e transferências especiais. Em 2020, quando do início da execução das transferências especiais, o processo era simplificado: o parlamentar indicava a emenda para o ente federativo, e este tinha total autonomia para aplicar o recurso de acordo com as necessidades locais.
De lá para cá, o processo passou por diversas alterações normativas, que incluem decisões judiciais e medidas de controle. A melhoria no processo de prestação de contas evoluiu, e antes, o que era simplesmente decidido pelo executor, agora passa por um fluxo mais robusto.
“As emendas especiais de 2020 a 2024 e do ciclo de 2025 estão diferentes. Antes não tinha definição do objeto pelo parlamentar, cadastro prévio do plano de trabalho pelo beneficiário, nem análise prévia dos órgãos setoriais. Em 2025, o ente precisa cadastrar o plano de trabalho, enviar para análise do órgão setorial, e, só após a aprovação, será possível seguir para as etapas de empenho, liquidação e pagamento”, explicou a secretária adjunta de Gestão e Inovação Regina Lemos.
Novidades da Portaria
Com o instituto de orientar os executores sobre os procedimentos para o cadastro das emendas especiais, foi publicada a Portaria Conjunta nº 15. De acordo com o coordenador-geral de Normas e Procedimentos, Cleber Almeida, as emendas precisam atender a objetos finalísticos. Caso o ente federado indique um objeto que não se enquadre nas finalidades, será mais difícil aprovar o plano de trabalho.
De acordo com o coordenador-geral de Tecnologia, José Antônio Aguiar Neto, um ponto importante a ser observado é o cumprimento dos prazos, pois não há previsão para que haja prorrogação ou envio fora do período.
“É necessário iniciar o registro de ciência, para só depois enviar o plano de trabalho para análise. O gestor vai indicar o banco, a agência, a finalidade do objeto. Depois, tem até o dia 5/8 para enviar o plano de trabalho. A partir desse prazo, não será mais possível o envio dos planos”, reforçou Neto.
Outra novidade trazida pela portaria é a retenção de 1% do valor da emenda para custeio de evolução do sistema, melhoria do processo e capacitação.
“A previsão normativa, que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é de até 4,5% do valor total da emenda para evolução do sistema e capacitação. A Portaria Conjunta nº 15 traz a previsão de 1%, que já é descontado no valor repassado. Esse valor vai ser utilizado para a otimização do processo, para a ferramenta evoluir de forma a se tornar cada vez mais amigável e mais fácil para todos os atores, sem deixar de cumprir com a transparência e integridade dos dados”, esclareceu o diretor de Transferências e Parcerias da União, Hugo Marques.
Principais dúvidas
Durante a live promovida pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União (Dtpar/Seges), que foi transmitida por meio do canal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Youtube, os mais de 2.200 participantes registraram dúvidas quanto aos desdobramentos das alterações apresentadas pela Portaria.
Para sanar as dúvidas de ordem técnica, o coordenador-geral de Normas e Procedimentos, Cleber Almeida, esclareceu que muitas das observações trazidas pela Portaria já contavam da Lei Complementar nº 210.
“A partir da LC nº 210, a responsabilidade pela indicação do objeto é do autor. Caso o gestor queira solicitar a alteração do objeto, isso terá de ser solicitado ao parlamentar. Caso haja essa alteração, haverá impedimento técnico e, tendo em vista o cronograma de execução, só será viável o empenho no próximo ciclo”, explicou.
A análise feita pelos ministérios vai até 26/8. Os órgãos setoriais podem pedir complementação aos estados e municípios, e isso deve ser feito o mais rápido possível, para que a aprovação seja feita até a data limite (26/8).
Como tudo começou
Em 2019, a Emenda à Constituição nº 105/2019 instituiu a emenda especial. Forma de transferência de recurso indicada por parlamentar. Essas transferências, durante o primeiro ano de execução (2020), eram feitas de forma genérica: o parlamentar indicava o beneficiário, internalizava na plataforma Transferegov.br, a fim de dar transparência, e pronto. A execução podia ser feita.
Em 2024, com a publicação da IN nº 93, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), uma nova etapa foi incluída no processo: agora, todos os entes federados que recebessem recursos precisariam, em até 60 dias após o recebimento, por meio do preenchimento do plano de trabalho, informar como e onde o recurso seria investido. Essa decisão teve como objetivo dar mais transparência ao processo.
Em agosto do mesmo ano, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as emendas especiais passaram a solicitar um novo fluxo: todo o processo, a partir de então, passou a ser iniciado no SIOP (Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento), quando o parlamentar, ao indicar a emenda, define o objeto a ser executado. E é por meio do Transferegov.br que essa relação indicada pelos parlamentares é internalizada.
“Agora, os beneficiários do recurso vão receber o objeto definido pelo parlamentar, vão indicar banco e agência para operacionalizar o recurso, preencher o plano de trabalho previamente, e, após o plano de trabalho, enviar para análise dos órgãos setoriais. Só a partir da aprovação dos órgãos setoriais é que o processo inicia, de fato”, explicou o diretor Hugo Marques.
Confira a live no canal do MGI.
Fonte: Transferegov.br