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Publicado cronograma de execução do Poder Executivo (08.5.24)

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Publicado em: 08/05/2024 12:05
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.014, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  ………………………………………………………………………………………….

II – ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

  1. c) …………………………………………………………………………………………………..
  2. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A,III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e
  3. dos Anexos II, II-C, III e III-C,nos termos do disposto nos§ 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII;

………………………………………………………………………………………………………

  1. e)com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata oDecreto nº 9.884, de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:
  2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-C, III, III-Ce V; e
  3. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D,III-A,III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023;

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 17. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

II – Anexo II – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);

………………………………………………………………………………………………………

II-C – Anexo II-C – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3);

II-D – Anexo II-D – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

III – Anexo III – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4);

………………………………………………………………………………………………………

III-C – Anexo III-C – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3);

III-D – Anexo III-D – Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1) (2);

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Os Anexos IIII-AII-BIII, III-AIII-BVIVII, XIV e XV ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IIIIII, VIVIIVIII, XIXIIXIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º Ficam incluídos os Anexos II-CII-DIII-C e III-D ao Decreto nº 11.927, de 2024, na forma dos Anexos IVVIX e a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2024.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 439.802 510.319 580.836 651.353 721.869 856.323 990.776 1.125.229
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 782.258 929.182 1.076.107 1.223.031 1.369.955 1.654.958 1.939.960 2.224.963
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.388.215 1.497.796 1.607.376 1.716.956 1.826.536 2.063.960 2.301.384 2.538.807
25000 Ministério da Fazenda 1.520.170 1.743.148 1.966.126 2.189.103 2.412.081 2.824.190 3.236.299 3.648.408
26000 Ministério da Educação 10.229.437 12.097.533 13.965.629 15.833.725 17.701.821 21.749.362 25.796.903 29.844.444
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 159.688 195.377 231.067 266.756 302.445 379.772 457.099 534.426
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.048.825 1.202.337 1.355.848 1.509.360 1.662.872 1.954.641 2.246.410 2.538.180
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569
32000 Ministério de Minas e Energia 157.948 183.968 209.989 236.009 262.030 304.788 347.547 390.306
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 50.607 60.520 70.433 80.345 90.258 109.736 129.213 148.691
32396 Agência Nacional de Mineração** 40.569 46.668 52.767 58.866 64.965 75.765 86.565 97.366
33000 Ministério da Previdência Social 59.622 68.776 77.930 87.084 96.238 114.627 133.016 151.405
35000 Ministério das Relações Exteriores 645.928 764.166 882.404 1.000.641 1.118.879 1.341.727 1.564.575 1.787.423
36000 Ministério da Saúde 12.379.278 14.313.214 16.247.149 18.181.085 20.115.021 24.305.215 28.495.409 32.685.603
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 35.788 44.788 50.903 57.018 63.133 72.665 82.196 91.727
37000 Controladoria-Geral da União 46.916 53.870 60.824 67.778 74.732 87.383 100.033 112.684
39000 Ministério dos Transportes 4.105.209 5.125.108 5.494.006 5.862.905 6.231.804 6.618.418 7.005.032 7.391.646
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 44.643 50.263 55.882 61.502 67.122 76.488 85.854 95.221
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 181.565 216.269 250.972 285.675 320.379 387.103 453.827 520.551
41000 Ministério das Comunicações 82.116 98.177 114.239 130.300 146.361 181.161 215.961 250.760
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 83.026 96.282 109.538 122.793 136.049 161.436 186.824 212.211
42000 Ministério da Cultura 308.857 359.714 410.571 461.428 512.285 595.808 679.332 762.855
42206 Agência Nacional do Cinema** 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 323.686 377.261 430.836 484.411 537.986 627.398 716.810 806.222
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 390.761 453.583 516.406 579.228 642.051 764.566 887.081 1.009.597
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 275.831 335.477 395.124 454.771 514.418 643.653 772.888 902.122
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 390.313 477.049 563.785 650.521 737.257 925.185 1.113.114 1.301.042
51000 Ministério do Esporte 154.882 177.967 201.052 224.136 247.221 282.238 317.256 352.273
52000 Ministério da Defesa 2.332.171 2.696.423 3.060.675 3.424.926 3.789.178 4.377.890 4.966.602 5.555.314
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.328.913 1.597.568 1.766.223 1.934.878 2.103.533 2.458.964 2.814.395 3.169.825
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 77.783 95.912 108.842 121.771 134.701 154.448 174.195 193.942
54000 Ministério do Turismo 286.638 345.891 375.144 404.397 433.650 497.032 560.413 623.794
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.020.356 3.431.133 3.841.911 4.252.688 4.663.466 5.462.052 6.260.638 7.059.225
56000 Ministério das Cidades 2.342.154 2.729.679 3.117.203 3.504.728 3.892.252 4.581.889 5.271.525 5.961.161
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.655 1.970 2.284 2.598 2.913 3.594 4.276 4.957
63000 Advocacia-Geral da União 187.400 217.711 248.022 278.333 308.644 363.318 417.993 472.667
65000 Ministério das Mulheres 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706
67000 Ministério da Igualdade Racial 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 92.595 113.958 135.322 156.685 178.048 212.336 246.623 280.910
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.416 6.531 7.645 8.760 9.875 12.157 14.438 16.720
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 120.430 150.515 169.819 189.122 208.425 235.467 262.508 289.550
83000 Banco Central do Brasil*** 44.706 45.509 46.312 47.115 47.918 49.657 51.397 53.136
84000 Ministério dos Povos Indígenas 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958
Total 45.562.163 53.393.877 60.425.725 67.457.572 74.489.419 88.495.314 102.501.209 116.507.104
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 6 9 12 15 18 25 32 38
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.080 3.120 4.160 5.200 6.240 8.493 10.747 13.000
Total 2.086 3.129 4.172 5.215 6.258 8.518 10.778 13.038
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam osincisos I a IX do § 2º do art. 3ºe o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.259.099 1.571.911 1.884.723 2.197.536 2.510.348 2.940.514 3.370.681 3.800.848
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
Total 1.274.099 1.586.911 1.899.723 2.212.536 2.525.348 2.955.514 3.385.681 3.815.848
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 2.950 3.605 4.261 4.916 5.572 6.992 8.412 9.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.272 18.666 22.060 25.454 28.848 36.201 43.554 50.907
26000 Ministério da Educação 397.999 486.443 574.888 663.332 751.776 943.405 1.135.034 1.326.664
32000 Ministério de Minas e Energia 6.331 7.738 9.145 10.552 11.959 15.007 18.055 21.104
36000 Ministério da Saúde 708.681 866.166 1.023.651 1.181.136 1.338.621 1.679.838 2.021.055 2.362.272
39000 Ministério dos Transportes 2.160.536 2.640.655 3.120.774 3.600.893 4.081.012 5.121.270 6.161.529 7.201.787
41000 Ministério das Comunicações 10.460 12.784 15.108 17.433 19.757 24.793 29.829 34.866
42000 Ministério da Cultura 19.358 23.660 27.961 32.263 36.565 45.885 55.206 64.526
51000 Ministério do Esporte 6.259 7.650 9.041 10.432 11.823 14.836 17.850 20.864
52000 Ministério da Defesa 458.965 560.957 662.949 764.942 866.934 1.087.917 1.308.900 1.529.883
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 141.079 172.430 203.780 235.131 266.482 334.409 402.336 470.263
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 37.381 45.688 53.994 62.301 70.608 88.606 106.604 124.603
56000 Ministério das Cidades 2.938.038 3.590.935 4.243.833 4.896.730 5.549.627 6.964.238 8.378.849 9.793.460
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 192.877 235.738 278.599 321.461 364.322 457.189 550.055 642.922
Total 7.096.185 8.673.115 10.250.045 11.826.976 13.403.906 16.820.587 20.237.269 23.653.951
  1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO V

(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 196.748 240.469 284.191 327.913 371.634 466.365 561.095 655.825
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 2 2 2 3 3 4 5 6
Total 196.749 240.471 284.193 327.915 371.637 466.369 561.100 655.831
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 40.526 49.531 58.537 67.543 76.548 96.061 115.573 135.085
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 23.426 25.430 27.434 29.438 31.442 35.785 40.127 44.469
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134 47.134
25000 Ministério da Fazenda 458.044 504.098 550.151 596.205 642.259 742.042 841.825 941.608
26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852 360.852
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 42.913 46.462 50.012 53.561 57.111 64.801 72.492 80.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 22.933 23.288 23.644 23.999 24.354 25.125 25.895 26.665
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 12.349 14.871 17.394 19.916 22.438 27.569 32.700 37.831
32000 Ministério de Minas e Energia 11.273 13.778 16.283 18.789 21.294 26.722 32.149 37.577
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 40.074 46.757 53.440 60.123 66.807 77.953 89.100 100.247
33000 Ministério da Previdência Social 714.454 824.835 935.216 1.045.597 1.155.978 1.374.725 1.593.472 1.812.219
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.350 1.650 1.950 2.250 2.550 3.200 3.850 4.499
36000 Ministério da Saúde 119.682 120.868 122.054 123.240 124.426 126.995 129.565 132.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.186 1.449 1.712 1.976 2.239 2.810 3.381 3.952
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 142 174 205 237 268 337 405 474
39000 Ministério dos Transportes 40.875 49.959 59.042 68.125 77.209 96.889 116.570 136.251
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 64.741 77.352 89.963 102.574 115.185 136.203 157.221 178.239
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319
41000 Ministério das Comunicações 117.575 136.889 156.204 175.518 194.832 223.180 251.528 279.875
42000 Ministério da Cultura 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.919 129.452 152.985 176.518 200.051 251.039 302.027 353.015
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.760 2.150 2.541 2.931 3.321 4.167 5.013 5.859
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675
52000 Ministério da Defesa 1.077.899 1.254.992 1.432.085 1.609.179 1.786.272 2.079.808 2.373.343 2.666.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 27.223 33.273 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744
54000 Ministério do Turismo 152 186 220 254 288 361 435 508
56000 Ministério das Cidades 67.058 81.960 96.862 111.763 126.665 158.952 191.240 223.527
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 42.665 53.117 63.570 74.022 84.474 101.121 117.767 134.414
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 35.561 41.746 47.930 54.115 60.300 71.123 81.946 92.769
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.057 7.883 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825
83000 Banco Central do Brasil*** 85.305 102.682 120.059 137.437 154.814 181.798 208.782 235.767
84000 Ministério dos Povos Indígenas 95 116 137 158 179 224 270 315
Total 3.703.544 4.215.884 4.728.224 5.240.563 5.752.903 6.708.710 7.664.518 8.620.326
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 29.526 35.289 41.052 46.814 52.577 59.064 65.550 72.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.431 29.146 38.861 48.577 58.292 79.342 100.392 121.442
26000 Ministério da Educação 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.552 32.328 43.104 53.880 64.656 88.005 111.353 134.701
36000 Ministério da Saúde 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 16 24 32 40 48 65 83 100
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2 3 4 5 6 8 11 13
52000 Ministério da Defesa 10.177 15.265 20.354 25.442 30.530 41.555 52.580 63.605
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212
Total 266.154 390.231 514.308 638.385 762.462 1.025.296 1.288.129 1.550.963
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam osincisos I a IX do § 2º do art. 3ºe o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
Total 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e osincisos I II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IX

(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
32000 Ministério de Minas e Energia 292 356 421 486 551 691 831 972
52000 Ministério da Defesa 204.909 250.444 295.980 341.515 387.050 485.710 584.370 683.030
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 263 322 381 439 498 625 751 878
56000 Ministério das Cidades 873 1.067 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 70.875 86.625 102.375 118.125 133.875 168.000 202.125 236.251
Total 277.212 338.815 400.417 462.020 523.623 657.095 790.568 924.040
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

ANEXO X

(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.258 83.426 98.595 113.763 128.931 161.796 194.661 227.526
Total 68.258 83.426 98.595 113.763 128.931 161.796 194.661 227.526
  1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o§ 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o§ 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 46.243 55.758 65.274 74.789 84.304 93.819 103.335 112.850
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 130.950 156.140 181.330 206.520 231.710 256.900 282.090 302.281
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 31.548 37.864 44.180 50.496 56.813 63.129 69.445 75.761
25000 Ministério da Fazenda 244.092 293.244 342.396 391.547 440.699 489.851 539.002 588.154
26000 Ministério da Educação 5.070.303 6.084.364 7.098.425 8.112.485 9.126.546 10.140.606 11.154.667 12.168.728
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.069 9.718 11.367 13.016 14.665 16.314 17.963 19.612
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.199.360 1.445.534 1.691.709 1.937.883 2.184.058 2.430.232 2.676.407 2.922.581
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 351 422 492 562 632 703 773 843
32000 Ministério de Minas e Energia 39.778 48.350 56.923 65.495 74.067 82.639 91.212 99.784
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.893 3.474 4.054 4.635 5.215 5.796 6.376 6.957
32396 Agência Nacional de Mineração** 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937
33000 Ministério da Previdência Social 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337
35000 Ministério das Relações Exteriores 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359
36000 Ministério da Saúde 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519
37000 Controladoria-Geral da União 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032
39000 Ministério dos Transportes 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 27.203 33.110 39.017 44.924 50.831 56.738 62.646 68.553
41000 Ministério das Comunicações 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968
42000 Ministério da Cultura 14.078 16.900 19.723 22.545 25.367 28.189 31.012 33.834
42206 Agência Nacional do Cinema** 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 25.840 31.030 36.220 41.410 46.600 51.790 56.980 62.171
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 92.773 112.131 131.489 150.847 170.205 189.563 208.921 228.279
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.714.505 2.053.843 2.393.181 2.732.519 3.071.858 3.411.196 3.750.534 4.089.872
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 259.874 312.116 364.357 416.599 468.841 521.082 573.324 625.565
51000 Ministério do Esporte 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310
52000 Ministério da Defesa 2.682.741 3.241.064 3.799.387 4.357.710 4.916.033 5.474.356 6.032.679 6.591.002
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 37.027 43.717 50.406 57.095 63.784 70.474 74.363 78.252
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446
54000 Ministério do Turismo 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 71.101.866 85.171.109 99.240.352 113.309.594 127.378.837 141.448.079 155.517.322 169.520.151
56000 Ministério das Cidades 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 207 248 290 331 373 414 456 497
63000 Advocacia-Geral da União 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316
65000 Ministério das Mulheres 329 402 474 547 619 692 764 837
67000 Ministério da Igualdade Racial 159 239 318 397 477 556 635 715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.377 7.669 8.962 10.255 11.547 12.840 14.133 15.425
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 127 191 255 319 382 446 510 574
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.913 2.306 2.698 3.091 3.483 3.876 4.269 4.661
83000 Banco Central do Brasil*** 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927
84000 Ministério dos Povos Indígenas 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501
Total 147.579.866 176.970.452 206.361.038 235.751.625 265.142.211 294.532.797 323.920.583 353.236.956
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XII

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil
Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553
33000 Ministério da Previdência Social 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864
36000 Ministério da Saúde 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 827 827 827 827 827 827 827 827
52000 Ministério da Defesa 2.371.505 2.820.806 3.270.107 3.719.408 4.168.709 4.618.010 5.007.311 5.391.612
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000
Total 2.668.224 3.174.703 3.681.183 4.187.662 4.694.141 5.200.621 5.647.100 6.088.580
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2024

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 907.925 1.750.010 2.688.448
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 612.071 1.149.869 1.735.449
1.2 Incentivos Fiscais -9 -50 -51
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 197.782 404.864 646.049
1.4 Outras Receitas 98.081 195.327 307.001
2. Transferências a Entes Subnacionais 169.457 330.683 513.258
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 136.353 262.934 403.587
2.2 Demais 33.105 67.749 109.670
3. Receita Líquida (1) – (2) 738.468 1.419.327 2.175.190
4. Despesas 714.705 1.469.654 2.181.626
4.1 Benefícios Previdenciários 290.012 630.577 914.236
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 115.312 242.631 374.614
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 129.162 239.903 331.956
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 180.219 356.544 560.820
5. Primário do Governo Central 23.763 -50.327 -6.436
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 115.993 175.386 261.751
5.2 Resultado Primário da Previdência -92.230 -225.713 -268.188
6. Discrepância Estatística
7. Primário Abaixo da Linha 23.763 -50.327 -6.436
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -2.197 -3.674 -7.697
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) 21.566 -54.001 -14.133
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal 21.566 -54.001 -7.312
11. Deduções da Meta LDO* 893 2.113 3.653
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) 20.673 -56.114 -10.966
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)** 893 2.113 -3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 – LDO 2024, art. 3º, § 1º, III.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata a Lei nº 14.791, de 2023 – LDO 2024, art. 2º, § 1º, II.

ANEXO XIV

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2024

R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 349.295 365.410 399.497 355.451 344.049 367.924 2.181.626
Benefícios Previdenciários 140.167 149.845 198.709 141.856 141.980 141.680 914.236
Pessoal e Encargos Sociais 59.340 55.973 58.537 68.781 58.763 73.220 374.614
Outras Despesas Obrigatórias 78.510 50.652 52.431 58.309 46.312 45.742 331.956
Abono e Seguro Desemprego 11.940 15.775 18.056 17.921 8.224 7.658 79.573
Anistiados 27 27 28 34 27 34 176
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 730 30 117 2.700 3.577
Benefícios de Legislação Especial 121 157 161 178 170 155 942
Benefícios de Prestação Continuada 17.121 16.770 16.934 17.161 17.655 17.722 103.363
Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 11 11 11 11 14 58
Créditos Extraordinários 236 775 775 775 775 769 4.103
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 67 350 306 245 270 1.269
Fundef / Fundeb – Complementação da União 11.146 6.316 6.740 7.180 7.389 7.409 46.179
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 626 511 639 595 797 678 3.845
ADO n. 25 (a partir de 2020) 664 669 667 667 667 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.432 2.997 3.130 3.187 3.557 5.340 20.642
Sentenças/Precatórios/RPVs 29.798 1.183 1.183 1.183 1.183 739 35.268
Subsídios, Subv. e Proagro 3.723 4.048 3.054 3.572 2.488 3.470 20.355
Transferência ANA – Receitas Uso Recursos Hídricos 33 38 28 27 126
Transferências Multas ANEEL 370 401 383 339 304 690 2.486
Impacto Primário do FIES 277 217 259 85 93 101 1.032
Financiamento de Campanha Eleitoral 4.962 4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 71.278 108.940 89.820 86.505 96.995 107.282 560.820
Emendas de Execução Obrigatória 197 11.012 5.604 5.604 5.604 5.604 33.626
Outras Emendas 4 2.167 1.292 1.473 2.253 3.033 10.222
Obrigatórias com Controle de Fluxo 53.048 67.303 59.794 59.794 59.794 59.592 359.326
Discricionárias Total 18.030 28.458 23.129 19.634 29.343 39.053 157.647

Fonte: Casa Civil da Presidência da República