Foto: Victor Vec/MinC
Promulgada em julho de 2022, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura foi criada por meio da Lei nº 14.399 e estabelece a transferência contínua de recursos orçamentários da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios com o objetivo de financiar ações culturais em todo o território brasileiro. A execução ocorre de forma descentralizada, de modo que o Governo do Brasil envia as verbas para os órgãos estaduais e municipais, que assumem a gestão local dos investimentos.
A distribuição dos recursos financeiros é feita pelo Ministério da Cultura (MinC) para os entes. Após a transferência do montante previsto na legislação, cabe a cada prefeitura e governo estadual definir, a partir de consultas públicas, o uso dos valores em seu território.
As gestões locais publicam editais e chamadas públicas para selecionar os projetos e os trabalhadores do setor cultural da região.
O acesso aos valores por parte dos trabalhadores, trabalhadoras e entidades da área cultural acontece por meio das seleções públicas locais. Artistas, coletivos e empresas do setor inscrevem suas propostas diretamente junto aos órgãos estaduais do Distrito Federal ou municipais.
A legislação autoriza a destinação das verbas repassadas para diferentes áreas da produção e da preservação cultural. Além dos editais para seleção de trabalhos artísticos, as gestões locais podem aplicar o orçamento no apoio a festas populares e manifestações tradicionais. As verbas também cobrem a aquisição de bens para acervos de bibliotecas e museus, além da realização de obras de reforma, conservação e manutenção de espaços culturais comunitários.
A gestão descentralizada fixa a responsabilidade de execução nas secretarias de cada estado e município, assim como do DF. A estrutura orçamentária estabelecida na Lei determina a aplicação das verbas em conformidade com os critérios legais e com as diretrizes de transparência pública.,
Fonte: Ministério da Cultura






