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Serpro inicia comercialização do NeoID

Publicado em: 19/04/2018 13:04 | Atualizado em: 19/04/2018 13:04

Serpro inicia comercialização do NeoID

Empresa é pioneira na certificação em nuvem no Brasil

NeoID

 

por Comunicação Institucional do Serpro — 18 de abril de 2018

A partir de hoje, 18 de abril, o Serpro começa a comercializar o NeoID, certificado digital em nuvem que traz a marca da empresa. Este novo serviço traz mais comodidade aos usuários, que poderão usar o certificado a partir de dispositivos móveis com mais segurança e agilidade, eliminando o problema de possíveis perdas ou esquecimentos do dispositivo físico como o token. Essa solução inovadora confere uma nova experiência de uso da certificação digital e com a possibilidade de utilização de um mesmo certificado em mais de um dispositivo. A pessoa pode, por exemplo, rastrear pelo celular o uso de suas chaves, permitindo a criação de relatórios de uso, além de consultar e detalhar onde e quando usou seu certificado digital.

O credenciamento do Serpro, como Prestador de Serviço de Confiança (PSC) para certificação em nuvem, foi publicado no dia 13 de abril, no Diário Oficial da União (D.O.U), pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O PSC é uma espécie de ente criado para armazenar os certificados digitais de usuários nos mesmos padrões de segurança já adotados para as Autoridades Certificadoras. A empresa é pioneira na certificação digital em nuvem no Brasil.

Atualmente, o par de chaves relacionado ao certificado é criado em um dispositivo que chamamos de token. Com o certificado em nuvem, a criação desse par de chaves passa a ocorrer em um dispositivo Hardware Security Modules (HSM) armazenado na infraestrutura do Serpro. Dessa forma, toda vez que for necessário o uso de um certificado (chave), ocorrerá uma comunicação entre o solicitante do uso, o HSM e o dono do certificado, ou seja, o uso do token passa a ser eliminado.

O NeoID é um serviço de certificação digital em nuvem para cidadãos brasileiros que necessitam melhorar a experiência de uso e segurança de seus dados pessoais, financeiros, fiscais, etc. Os benefícios para quem adquirir esse certificado são inúmeros: desde a praticidade e economia, passando por agilidade e segurança, já que o usuário tem controle sobre a utilização de sua chave, não precisa carregar o dispositivo token, e a assinatura pode ser realizada a partir do próprio celular. Outra vantagem é que se trata de um certificado A3, com validade de três anos.

Benefícios

  • Praticidade de não precisar levar consigo um dispositivo físico adicional
  • Uso de um mesmo certificado digital em mais de um dispositivo
  • Controle em tempo real das ações realizadas com o seu NeoID
  • Visualização do histórico de transações realizadas com o seu certificado
  • Realização de assinatura digital de documentos no smartphone
  • Garantia de validade jurídica, dispensando a impressão e reconhecimento de firmas em cartórios

Como os cidadãos e empresas podem usar o NeoID?

  • Assinatura digital de documentos de qualquer natureza
  • Contratação de seguros
  • Contrato de câmbio
  • Assinatura de e-mails
  • Emissão de procurações eletrônicas
  • Assinatura e proteção de prontuário médico eletrônico do paciente
  • Realização de operações de comércio exterior (Siscomex)
  • Acesso ao Escritório Digital do Conselho Nacional de Justiça
  • Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) por advogados, procuradores etc
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Transações contábeis
  • Acesso seguro e identificado a diversas outras soluções

Futuro

A partir de agora, aplicativos mobile e sites também poderão implementar o acesso e a realização de transações com aplicação de certificado digital. Isso garante mais segurança, com garantia de validade jurídica, para o cidadão e para aqueles que disponibilizam essas aplicações.

COMERCIALIZAÇÃO
Qualquer cidadão ou empresa pode ter um NeoID. Saiba como adquirir o seu.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

09 de maio de 2018 / Brasília – DF