O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix. A sessão virtual convocada para examinar a liminar terminou às 23h59 desta terça-feira (3).
A liberação está condicionada à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. A decisão libera a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.
Para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar (LC) 210/2024, editada pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas parlamentares. O ministro destacou que, em outubro de 2025, a Controladoria-Geral da União (CGU) fará auditoria especificamente sobre a vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
Dino salientou que o monitoramento, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, continuará no exercício financeiro de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias.
No voto, o relator esclarece que, desde que sejam observados os critérios fixados pelo STF, as emendas podem ser liberadas caso a caso, mediante informações e análises dos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo ele, com a publicação da LC 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, “mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”.
O referendo na cautelar na ADPF 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697 foi realizado em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 de terça-feira (3).
Fonte: Supremo Tribunal Federal