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SVR: saiba como consultar valores a receber de empresas encerradas

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Publicado em: 26/09/2024 10:09

Representante da empresa poderá acessar o sistema com sua conta gov.br pessoal e assinar um termo de responsabilidade para fazer a consulta.

 

O Banco Central (BC) passou a disponibilizar, a partir deste mês de setembro, o acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR)open_in_new para consulta de valores de empresas encerradas. Agora, o representante legal pode entrar no SVR com sua conta pessoal gov.br (nível prata ou ouro) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.
A consulta não era possível antes, pois a empresa com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) inativo não tem certificado digital (e-CNPJ), requisito para acesso ao SVR de empresas, que é feito exclusivamente por meio de conta gov.br.
“A liberação da consulta de valores esquecidos por empresas encerradas faz parte do processo contínuo de aprimoramento do sistema. O Sistema de Valores a Receber (SVR) é fundamental para garantir que cidadãos e empresas tenham acesso a valores esquecidos ou não reclamados, promovendo transparência e simplificando a recuperação desses recursos”, destaca Maria Clara Roriz Haag, do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC.
Passo a passo dentro do SVR:
  1. selecione o menu “Valores para empresas encerradas”;
  2. insira os dados solicitados da empresa – CNPJ completo e data de abertura da empresa;
  3. leia e, se concordar, aceite o termo de responsabilidade;
  4. verifique as informações acerca dos valores a receber em nome da empresa encerrada – a faixa do valor a receber, o nome da empresa, a origem do valor e os dados da instituição financeira para que você possa entrar em contato e solicitar a devolução.
De posse dessas informações, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar que é representante legal da empresa encerrada e fazer o resgate.
Vale destacar que, nesse caso, diferentemente do que se dá com pessoas físicas, não será possível solicitar o valor diretamente pelo sistema.
Fonte: Banco Central do Brasil