O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio das unidades de auditorias especializadas em Contratações (AudContratações) e de Transferências de Recursos da União (AudTransferências), com apoio dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, conduziu, entre maio e junho de 2024, avaliação da implementação da Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações entre órgãos dos poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal.
A ação faz parte do programa Rede Integrar e busca medir o grau de maturidade das instituições no cumprimento da legislação. A avaliação foi feita por meio do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (Imil) e os não respondentes foram considerados inadimplentes.
Dos 1.768 órgãos e entes da Administração Pública que participaram da pesquisa, aproximadamente 97% responderam ao questionário autodeclaratório, restando 55 organizações que não enviaram respostas.
O levantamento mostrou que 61% estão em um nível de implementação considerado insuficiente, 30% no básico, 5% no intermediário e apenas 1% está no nível avançado.
A análise do TCU também apontou riscos relevantes em diversas áreas. Na dimensão de governança, foi identificada alta rotatividade de agentes públicos e insuficiência de profissionais qualificados para atuar em processos licitatórios. Já no planejamento das contratações, muitos órgãos ainda não implementaram o Plano Anual de Contratações e carecem de iniciativas sustentáveis. Em relação ao uso de tecnologias, houve baixa adoção de sistemas eletrônicos que possam auxiliar na gestão das licitações e na elaboração de estudos técnicos preliminares.
Os resultados do levantamento foram apresentados na sessão plenária do TCU em 18 de setembro de 2024, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, resultando no Acórdão 1.917/2024.
A decisão destaca a importância de sensibilizar os gestores públicos sobre a necessidade de modernização das práticas de licitação e gestão de contratos, além de promover a adoção de parâmetros que estimulem a melhoria contínua dos processos. O relatório também autoriza a continuidade do acompanhamento da implementação da Lei 14.133/2021 e a divulgação dos resultados aos órgãos competentes e aos participantes da pesquisa.
Fonte: TCU