Trata das exigências a serem cumpridas para a retomada da execução das emendas de comissões (RP 8) relativas aos exercícios de 2022 a 2024, de Relator-Geral (RP 9) relativas aos anos de 2020 a 2022 e de bancada (RP 7) relativas aos anos de 2024 e anteriores.
Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), informa sobre a emissão do Parecer de Força Executória nº 00592/2025/SGCT/AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso/AGU, que trata da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 854, de autoria do Ministro Relator Flávio Dino, em 26.02.2025, cujo teor versa sobre as exigências a serem cumpridas para a retomada da execução das emendas de comissões (RP 8) relativas aos exercícios de 2022 a 2024, de Relator-Geral (RP 9) relativas aos anos de 2020 a 2022 e de bancada (RP 7) relativas aos anos de 2024 e anteriores.
Registra-se as conclusões constantes dos itens 20 e 21 do mencionado parecer, nos termos abaixo:
“20. Ante ao exposto, conclui-se, complementarmente ao PARECER 00327/2025/SGCT/AGU, pela possibilidade de retomada da execução das emendas:
- de comissões (RP8) relativas aos exercícios de 2022 e 2023, a partir da disponibilização em transparência ativa no Portal da Transparência (https:/portaldatransparencia.gov.br/emendas/adpf854) das atas já existentes e disponibilizadas na página da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), na forma de link consolidado, e das planilhas de apoiamento já encaminhas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados em cumprimento ao Plano, providência que deverá ser verificada caso a caso pelo gestor responsável em cada Ministério/Órgão executor;
- de comissão (RP 8) relativas ao exercício de 2024 a partir da disponibilização em transparência ativa no Portal da Transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/emendas/adpf854) das atas e planilhas encaminhadas pelas duas Casas Congressuais, quando da ratificação pelas comissões permanentes, em cumprimento ao Plano conjunto, já com a complementação realizada referente ao número do empenho e consequente formalização da anuência pela Câmara dos Deputados, providência que deverá ser verificada caso a caso para pelo gestor responsável em cada ministério / órgão executor (PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00556/2025/SGCT/AGU);
- de Relator-Geral (RP 9) relativas aos anos de 2020 a 2022 a partir da disponibilização em transparência ativa no Portal da Transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/emendas/adpf854) das informações de apoiamento encaminhadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados em cumprimento ao Plano, providência que deverá ser verificada caso a caso pelo gestor responsável em cada ministério / órgão executor; e
- de bancada (RP 7) relativas aos anos de 2024 e anteriores a partir da disponibilização, em transparência ativa no Portal da Transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/emendas/adpf854), de link consolidado no site da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização com as atas das Bancadas, providência que deverá ser verificada caso a caso pelo gestor responsável em cada ministério / órgão executor (PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00374/2025/SGCT/AGU).
21. Oportuno salientar, ademais, que a retomada da execução das referidas emendas (RAP RP 8 2022, 2023 e 2024 / RP 9 2020 a 2022 / RP 7 2024 e anteriores) depende ainda, no que couber, do cumprimento das demais condicionantes dispostas na decisão de 26.02.2025, cuja exequibilidade foi atestada na forma do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00327/2025/SGCT/AGU.”
Segue anexo o Parecer de Força Executória nº 00592/2025/SGCT/AGU, para conhecimento do inteiro teor.
Brasília, 30 de maio de 2025.
Fonte: Transferegov.br