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Brasília, March 4, 2026 12:43 AM

Transferência Especial: Aspectos Iniciais, Volume de Recursos e Inconformidades na Execução

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Publicado em: 03/03/2026 17:03

A transferência especial é uma modalidade de emenda individual instituída pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019, que acrescentou o art. 166-A à Constituição Federal de 1988. Nos termos deste dispositivo, os parlamentares podem indicar como beneficiários os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Nessa modalidade, os recursos são transferidos da União diretamente para o CNPJ principal dos entes federados, sem a necessidade de celebração de instrumento jurídico, e pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira.

O objetivo de sua criação foi desburocratizar e dar maior celeridade à execução dos recursos das emendas individuais e, consequentemente, às entregas à sociedade e aos beneficiários de forma efetiva, em observância aos normativos legais.

Constantemente vêm sendo publicados cronogramas, portarias e outros normativos que são específicos para as transferências especiais, o que requer atenção dos parlamentares, órgãos e entidades setoriais e entes beneficiários. Inclusive, ocorreram alterações no momento da indicação das emendas pelos parlamentares.

Até o exercício de 2024, o autor da emenda indicava o beneficiário, o valor da transferência e a natureza da despesa. Entretanto, a partir de 2025, por força da Lei Complementar nº 210, de 2024, o autor da emenda passou a informar também o objeto no momento da indicação do ente beneficiado.

Cumpre destacar que o parlamentar deve destinar, obrigatoriamente, no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos para despesas de capital.

Desde sua criação, cada vez mais os parlamentares vêm aumentando o volume de recursos destinados aos entes federados, conforme abaixo:

  • 2020, valor autorizado: R$ 621,2 Mi
  • 2021, valor autorizado: R$ 2,0 Bi
  • 2022,valor autorizado: R$ 3,32 Bi
  • 2023, valor autorizado: R$ 7,09 Bi
  • 2024, valor autorizado: R$ 7,7 Bi
  • 2025, valor autorizado: R$ 7,05 Bi

O volume expressivo de recursos representa oportunidades de captação para execução de políticas públicas alinhadas à realidade local e às necessidades dos entes federados. Contudo, relatórios e auditorias, realizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontam que alguns entes federados executaram os recursos inobservando normativos legais. Seguem alguns achados:

  • pagamentos de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos e com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida;
  • movimentação dos recursos da transferência especial em conta corrente não específica;
  • licitações com restrição à competitividade;
  • pagamento de despesas sem comprovação de entrega de bens e/ou realização de serviços;
  • não realização dos gastos de acordo com as normas públicas para aquisições, qual seja, a Lei nº 14.133/2021 e regulamentos;
  • celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com recursos de transferência especial, sem a realização de Chamamento Público;
  • não apresentação do Relatório de Gestão na plataforma Transferegov.br;
  • inobservância do princípio da publicidade; e,
  • baixa execução dos recursos recebidos.

Os achados aqui mencionados podem implicar na devolução de recursos, na responsabilização dos governantes, servidores públicos e demais agentes envolvidos, bem como na instauração de processo de Tomada de Contas Especial (TCE), quando for o caso.

A execução eficiente dos recursos das transferências especiais deve iniciar com uma captação de recursos planejada e estruturada, alinhada com a realidade local e às necessidades da população.

Na fase de execução, torna-se imprescindível a adoção de práticas efetivas alinhadas aos normativos legais, os quais constituem premissas tanto para a correta aplicação dos recursos quanto para a adequada prestação de contas dos recursos recebidos.

Nos cursos que ministro sobre o tema, sempre reforço que a efetividade desses recursos depende, sobretudo, da capacidade técnica de quem capta, executa e presta contas.

Neste contexto, as transferências especiais constituem oportunidades de captação de recursos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Entretanto, é essencial que os entes federados invistam na capacitação dos servidores públicos, para que os recursos sejam captados, executados e prestado contas em observância aos normativos legais.

Tenha certeza de que a capacitação é sempre uma decisão assertiva. Invista em você e na sua equipe!

Aproveito para perguntar: como está a execução dos recursos das transferências especiais no seu Estado ou Município?

Seguimos juntos, ensinando, aprendendo e transformando.

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Fonte: Professora Zizete Falcão