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Brasília, May 20, 2024 10:17 AM

Curso Especial: Transferências Especiais e a nova IN/TCU nº 93, de 17/01/2024

  • #transferegov
  • #recursos_federais
  • #transferencias_especiais
Publicado em: 21/02/2024 09:02 | Atualizado em: 21/02/2024 09:02
  •  04 de março de 2024
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 8h

+Informações


Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo inédito, criado e elaborado em 2023.

 

A modalidade de transferência especial foi concebida através da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Os parlamentares têm aumentado, cada vez mais, os recursos destinados às Transferências Especiais. Em 2023, foram destinados R$6,6 bilhões. Para o orçamento de 2024, estima-se que os valores podem chegar a R$ 8 bilhões.

A Emenda Constitucional, incluiu na Constituição Federal o art. 166-A, com o seguinte teor:

Art. 166A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

I  – transferência especial; ou

II – transferência com finalidade definida.

§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal … no pagamento de:

I – despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e

II – encargos referentes ao serviço da dívida.

§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

I – serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

II – pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
III – serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo...”

Nas Transferências Especiais, a transferência da titularidade dos recursos financeiros se dá de forma automática, diretamente ao CNPJ do ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Atualmente, o volume de recursos cresce a cada exercício financeiro.

Em 17 de janeiro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa – TCU nº 93 que dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. O principal ponto da instrução se refere à maneira como os beneficiários das emendas deverão dar transparência à execução dos recursos.

Evidencia-se assim, a importância das Transferências Especiais como oportunidades de captação de recursos, pelos entes da federação, para execução de políticas públicas. Para tanto a capacitação de servidores e colaboradores é essencial e deve ser contínua.

Neste sentido, o treinamento da Orzil está estruturado de forma prática permitindo aos participantes o correto entendimento das Transferências Especiais necessários à captação e à execução dos recursos, em observância aos normativos legais vigentes.


Objetivos

Atualizar os servidores e gestores públicos para aperfeiçoar suas atividades práticas e procedimentos de gestão, necessários à captação e à execução dos recursos, decorrentes das Transferências Especiais, em observância aos normativos legais vigentes, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários.


Metodologia

A metodologia do curso é interativa, estimulando a reflexão com exemplos e vivências práticas. Disponibilizamos apostila digital, em PDF, e material complementar, incluindo legislação e manuais visando à facilitação do aprendizado.


Público-alvo

– Prefeitos, Vice-prefeito, Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes dos Entes da Federação.

– Assessores e Consultores municipais e estaduais.

– Gestores e servidores públicos.

– Procuradores, Advogados, Contadores, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.

– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.

– Auditores e Controladores internos e externos.


Programação

Aspectos Iniciais 
Base Legal – ATUALIZADA

Contextualizando as Emendas Parlamentares

Plano Plurianual (PPA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Quais são os tipos de emendas parlamentares?

Entendendo as Transferências Especiais

Base Legal

O que são as Transferências Especiais?

Destinação

Volume de Recursos

Impedimentos

Como captar recursos das Transferências Especiais?

Como consultar?

Operacionalização das Transferências Especiais

Entendendo o Fluxo

Transferegov.br

Perfis de Usuários

Registros essenciais

Transparência

Entendendo a Execução dos Recursos

Captação X Execução

Capacidade de Execução

Responsabilidades

Como executar

Aspectos essenciais

Comprovação da Execução dos Recursos

Boas Práticas

Prestação de Contas – Instrução Normativa – TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024

Competência para fiscalizar os recursos –  Instrução Normativa – TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024

Gestão e acompanhamento

Fiscalização da aplicação dos recursos


Palestrantes
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