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Tribunal de Contas orienta Município de Foz do Iguaçu na celebração de convênios

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Publicado em: 21/02/2025 16:02

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações a Foz do Iguaçu para orientar esse município da Região Oeste do Paraná na celebração de convênios. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalizações realizadas em dois convênios do município.

A CAGE fiscalizou, com o objetivo de avaliar a regularidade operacional, contábil, orçamentária e de conformidade dos termos de convênio, as parcerias pactuadas pelo município com a Comunidade Sagrada Família Dom Olívio Aurélio Fazza e com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Aldeias Infantis SOS Brasil.

Na fiscalização, a unidade técnica do Tribunal mensurou os impactos das desconformidades encontradas e os resultados obtidos quanto aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, efetividade e eficácia da gestão pública.

Como resultado dos trabalhos, foram detectadas oportunidades de melhoria em relação às deficiências na fase de planejamento para pactuação da parceria; às falhas no planejamento e execução orçamentária e contábil; às desconformidades na execução que afetam a economia, a eficiência e a eficácia do convênio; às impropriedades na aplicação dos controles da parceria; às deficiências nos mecanismos de transparência; às falhas na validação e evidenciação à sociedade dos resultados da parceria pactuada; e aos pagamentos realizados pelo tomador dos recursos em desacordo com o convênio firmado.

 

Decisão

Em seus votos, o relator dos processos, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que, tendo em vista o que foi apresentado pela CAGE nos relatórios de fiscalização, foi possível constatar a necessidade de melhorias nos procedimentos resultantes das fiscalizações, as quais são merecedoras de recomendações por parte do TCE-PR, para que o município, tomando ciência delas, possa corrigi-las.

Guimarães considerou irretocáveis as avaliações dos achados assim como as recomendações propostas, motivo pelo qual as acolheu integralmente.

Por meio das sessões de Plenário Virtual nº 23/24 e nº 24/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 5 e 18 de dezembro de 2024, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos nº 4234/24 – Tribunal Pleno e nº 4479/24 – Tribunal Pleno foram publicados, respectivamente, em 11 de dezembro passado, na edição nº 3.354; e em 13 de janeiro deste ano, na edição nº 3.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº: 733172/24
Acórdão nº: 4234/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Município de Foz do Iguaçu
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº: 732826/24
Acórdão nº: 4479/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Município de Foz do Iguaçu
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Fonte: tcepr