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Veja cidades beneficiadas com repasse financeiro de custeio de resposta às emergências em saúde pública

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Publicado em: 02/04/2024 09:04

PORTARIA GM/MS Nº 3.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL – Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

BA

Condeúba

290870

R$ 40.640,00

BA

Macaúbas

291980

R$ 92.518,00

GO

Araçu

520160

R$ 11.704,00

MG

Aguanil

310080

R$ 8.649,00

MG

Bambuí

310510

R$ 44.106,00

MG

Barbacena

310560

R$ 492.478,00

MG

Fernandes Tourinho

312580

R$ 8.776,00

MG

Formiga

312610

R$ 208.769,00

MG

Itaobim

313330

R$ 55.636,00

MG

Malacacheta

313920

R$ 39.229,00

MG

Mathias Lobato

317150

R$ 10.342,00

MG

Nova Belém

314467

R$ 10.964,00

MG

Ouro Branco

314590

R$ 74.288,00

MG

Passa Quatro

314760

R$ 29.721,00

MG

Passa Tempo

314770

R$ 19.360,00

MG

Paula Cândido

314830

R$ 26.629,00

MG

Pintópolis

315057

R$ 16.119,00

MG

Pouso Alto

315260

R$ 11.772,00

MG

Santana da Vargem

315830

R$ 14.541,00

MG

São Gonçalo do Rio Preto

312550

R$ 9.281,00

MG

Várzea da Palma

317080

R$ 70.250,00

PR

Quedas do Iguaçu

412090

R$ 54.186,00

RJ

Duque de Caxias

330170

R$ 1.939.174,00

RJ

Três Rios

330600

R$ 186.108,00

RS

Redentora

431540

R$ 17.066,00

RS

Sapucaia do sul

432000

R$ 341.907,00

SC

Guarujá do Sul

420660

R$ 12.354,00

SP

Colina

351200

R$ 24.007,00

SP

Diadema

351380

R$ 521.737,00

SP

Leme

352670

R$ 110.922,00

SP

Rio Claro

354390

R$ 215.649,00

SP

Santa Isabel

354680

R$ 72.521,00

SP

Ubatuba

355540

R$ 181.423,00

SP

Valinhos

355620

R$ 48.924,00

 

Fonte: Imprensa Nacional