PORTARIA GM/MS Nº 3.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL – Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF |
GESTÃO MUNICIPAL |
IBGE |
TOTAL |
BA |
Condeúba |
290870 |
R$ 40.640,00 |
BA |
Macaúbas |
291980 |
R$ 92.518,00 |
GO |
Araçu |
520160 |
R$ 11.704,00 |
MG |
Aguanil |
310080 |
R$ 8.649,00 |
MG |
Bambuí |
310510 |
R$ 44.106,00 |
MG |
Barbacena |
310560 |
R$ 492.478,00 |
MG |
Fernandes Tourinho |
312580 |
R$ 8.776,00 |
MG |
Formiga |
312610 |
R$ 208.769,00 |
MG |
Itaobim |
313330 |
R$ 55.636,00 |
MG |
Malacacheta |
313920 |
R$ 39.229,00 |
MG |
Mathias Lobato |
317150 |
R$ 10.342,00 |
MG |
Nova Belém |
314467 |
R$ 10.964,00 |
MG |
Ouro Branco |
314590 |
R$ 74.288,00 |
MG |
Passa Quatro |
314760 |
R$ 29.721,00 |
MG |
Passa Tempo |
314770 |
R$ 19.360,00 |
MG |
Paula Cândido |
314830 |
R$ 26.629,00 |
MG |
Pintópolis |
315057 |
R$ 16.119,00 |
MG |
Pouso Alto |
315260 |
R$ 11.772,00 |
MG |
Santana da Vargem |
315830 |
R$ 14.541,00 |
MG |
São Gonçalo do Rio Preto |
312550 |
R$ 9.281,00 |
MG |
Várzea da Palma |
317080 |
R$ 70.250,00 |
PR |
Quedas do Iguaçu |
412090 |
R$ 54.186,00 |
RJ |
Duque de Caxias |
330170 |
R$ 1.939.174,00 |
RJ |
Três Rios |
330600 |
R$ 186.108,00 |
RS |
Redentora |
431540 |
R$ 17.066,00 |
RS |
Sapucaia do sul |
432000 |
R$ 341.907,00 |
SC |
Guarujá do Sul |
420660 |
R$ 12.354,00 |
SP |
Colina |
351200 |
R$ 24.007,00 |
SP |
Diadema |
351380 |
R$ 521.737,00 |
SP |
Leme |
352670 |
R$ 110.922,00 |
SP |
Rio Claro |
354390 |
R$ 215.649,00 |
SP |
Santa Isabel |
354680 |
R$ 72.521,00 |
SP |
Ubatuba |
355540 |
R$ 181.423,00 |
SP |
Valinhos |
355620 |
R$ 48.924,00 |
Fonte: Imprensa Nacional