Orzil News
Brasília, January 28, 2025 3:58 AM

Veja municípios que receberam recursos federais para ações socioassistenciais para acolher refugiados (DUO 22.08.24)

  • #ministerio_do_desenvolvimento_e_assistencia_social_familia_e_combate_a_fome
  • #assistencia_social
  • #combate_a_fome
  • #duo
Publicado em: 22/08/2024 14:08 | Atualizado em: 22/08/2024 14:08

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/08/2024 Edição: 161 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDS Nº 1.016, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Municípios e Estado que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o artigo 27, caput, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, e com fundamento na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 e artigo 12, caput, inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 alterado pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Municípios e Estado que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para:

I – Assis Brasil/AC;

II – Americanas/SP;

III – Vitória da Conquista/BA;

IV – Curitiba/PR;

V – Estrela/RS;

VI – Estado de São Paulo/SP;

VII – Marabá/PA;

VIII – Pacaraima/RR;

IX – Porto Seguro/BA;

X – São Jose de Ribamar/MA;

XI – Teresina/PI;

XII – Cantá/RR;

XIII – Joinville/SC;

XIV – Teresópolis/RJ;

XV – São Miguel do Oeste/SC; e

XVI – Lindóia do Sul/SC.

Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2024, em parcela única, referentes a 6 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos Municípios e Estado elencados nos incisos do artigo 1º.

§ 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no §2º do artigo 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro e 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos.

§ 2º A eventual prorrogação do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.219F – Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco.

Art. 4º Os Municípios e Estado elencados nos incisos do artigo 1º deverão enviar, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, plano de ação, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.

Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União -GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará assessoramento técnico aos Municípios e Estado nas atividades de planejamento e implementação das ações.

Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO I

UF

ENTES

PROCESSO

QUANTIDADE

VALOR

AC

Assis Brasil

71000.038574/2024-84

400

R$ 960.000,00

SP

Americanas

71000.042379/2024-59

272

R$ 652.800,00

BA

Vitória da Conquista

71000.050410/2024-25

66

R$ 158.400,00

PR

Curitiba

71000.045513/2024-73

200

R$ 480.000,00

RS

Estrela

71000.039554/2024-21

100

R$ 240.000,00

SP

Estado de São Paulo

71000.037102/2024-12

330

R$ 792.000,00

PA

Marabá

71000.050542/2024-57

72

R$ 172.800,00

RR

Pacaraima

71000.039849/2024-05

500

R$ 1.200.000,00

BA

Porto Seguro

71000.040547/2024-71

88

R$ 211.200,00

MA

São Jose do Ribamar

71000.074777/2022-72

250

R$ 600.000,00

PI

Teresina

00135.209378/2024-27

350

R$ 840.000,00

RR

Cantá

71000.049454/2024-11

285

R$ 684.000,00

SC

Joinville

71000.051008/2024-68

181

R$ 434.400,00

RJ

Teresópolis

71000.050160/2024-23

50

R$ 120.000,00

SC

São Miguel Do Oeste

71000.050862/2024-15

400

R$ 960.000,00

SC

Lindóia do Sul

71000.051002/2024-91

100

R$ 240.000,00

TOTAL

3.644

R$ 8.745.600,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: DUO