A Nova Legislação e Gestão de Convênios (Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023)
Carga Horária: 16 horas
Apresentação
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2007. +Recente Atualização 2023.
O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, estabelece regras e critérios de alocação por convênios e contratos de repasses de recursos públicos, com vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do gasto e do controle da União, determinando, também, que os entes privados beneficiários sejam previamente cadastrados e prestem contas de forma eficiente, criteriosa e tempestiva.
No final de dezembro de 2016, foi publicada a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Em 15 de outubro de 2021, o Ministério da Economia divulgou a Minuta do novo decreto de transferências da União, que substituirá o Decreto nº 6.170/2007.
Em 8 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o novo modelo de governança e gestão para os órgãos e entidades que operam parcerias por meio da Plataforma +Brasil/Transferegov. A medida foi instituída pela Instrução Normativa (IN) SEGES/ME Nº 19, que criou o Gestão.gov.br, ferramenta que visa aumentar o nível de maturidade das práticas de gestão e governança.
O novo modelo traz parâmetros mais claros e objetivos de avaliação e aumento da eficiência na execução das transferências dos recursos públicos da União. Na prática, a ferramenta vai direcionar gestores públicos ao que realmente deve ser executado, a partir de métricas de definição de prioridades, o que vai refletir positivamente na prestação de serviços públicos à sociedade.
Em 06 de junho de 2022, também foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 4.481, DE 3 DE JUNHO DE 2022 que altera Portaria 424/2016.
Dentre essas atualizações, segundo o Ministério da Economia, está “o alinhamento aos ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), o ajuste na comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, especialmente, nos casos inseridos em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ou constituída como Núcleo Urbano Informal classificado como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S)”.
“A PI 4.481/2022 apresenta ainda mudanças no quesito reprogramações. A norma recém-publicada mantém a vedação de uso de rendimentos para ampliação de metas. Todavia, deixa explícito que atualizações de preços, devidamente comprovadas e avaliadas na alteração necessária do plano de trabalho, podem ser custeadas com recursos de rendimentos. Essa medida já era permitida, entretanto, o texto anterior gerava dúvidas, o que o levava a ser aplicado com grande discricionariedade por parte dos concedentes.” fonte: Plataforma +Brasil/ME.
Recentemente, em 05 dezembro de 2022, o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), instituído pelo Decreto nº 11.271, passará a ser o Sistema estruturador das atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias que contam com recursos da União, tendo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) como órgão central.
Já em 16 de maio de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.531 que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Ficam revogados:
– o Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996;
– o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
– o Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008;
– o Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008;
– o Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011;
– o Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013;
– o Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014;
– o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016;
– o Decreto nº 9.037, de 26 de abril de 2017; e
– o Decreto nº 9.420, de 25 de junho de 2018;
Além de repassar e analisar todas essas novas orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos profissionais envolvidos em todas as etapas da gestão de convênios.
Aborda, também, aspectos polêmicos e jurisprudências suscitados no dia a dia da prática desse importante instrumento de execução descentralizada de políticas públicas.
Objetivos
Propiciar aos gestores conhecimento prático e objetivo sobre gestão a nova legislação de convênios, abarcando todas as suas etapas: celebração, execução, acompanhamento/fiscalização e prestação de contas.
Alertamos que o treinamento é teórico, com interpretação da passo a passo da legislação de convênios (DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023) ; não trata da operacionalização a Plataforma +Brasil/Transferegov, que será objeto de outros cursos específicos da Plataforma +Brasil.
Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedentes e convenentes e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da legislação.
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.
Público Alvo
– Técnicos, analistas e gestores de convênios públicos da União, estados e municípios.
– Auditores e controladores internos e externos.
– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, Agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.