Solução consensual reduz o impacto de eventual perda da União na maior arbitragem do país contra a administração pública
RESUMO
- Solução consensual garante R$ 5,8 bilhões de investimentos para o setor e reduz o impacto de eventual perda da União, na maior arbitragem do país contra a administração pública.
- Decisão permite que o regime de contratação migre de concessão para autorização.
- Telefonia fixa ainda é considerada essencial para manter serviços públicos de emergências, entre outros.
- Desligamento abrupto do contrato deixaria mais de três milhões de pessoas sem alternativas de comunicação e traria custos à União, que teria que assumir a prestação de serviço.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (3/7), proposta de solução consensual para resolução de controvérsias em contratos de concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O acordo homologado pelo TCU entre a Oi Telecomunicações S.A., a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações (MCom) garante R$ 5,8 bilhões de investimentos para o setor e reduz o impacto de eventual perda da União na maior arbitragem do país contra a administração pública. O acordo ainda dependerá da anuência ou aprovação da Advocacia-Geral da União (AGU). O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
Atualmente, a Oi é a maior concessionária do STFC, responsável pela prestação de telefonia fixa local e de longa distância em todos os estados brasileiros, exceto São Paulo. Os contratos envolvidos na solução consensual incluem a cobertura de regiões sem outras alternativas de comunicação. Apesar de ser cada dia menos usada, a telefonia fixa ainda é considerada essencial em alguns aspectos, como manter serviços de emergência e utilidade pública, além de funcionar como pontos de interconexão.
Os contratos de concessão celebrados em 1998, como é o caso, vencem no final de 2025. No entanto, diante do cenário de desuso progressivo do STFC, e da mudança do cenário competitivo, a Lei 13.879/2019 alterou a LGT para prever a possibilidade de adaptação dos contratos de concessão do STFC para autorizações. A mudança na legislação também prevê que o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização prevista será determinado pela Agência, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração.
O voto do ministro-relator esclarece que o desligamento imediato do STFC poderia deixar mais de três milhões de pessoas que moram em localidades isoladas sem acesso adequados a meios de comunicação. Além disso, poderia haver perda de conexão dos serviços públicos de emergência, como polícia e bombeiros, e falhas no funcionamento dos prestadores de serviço de comunicação e dados que utilizem o hub da concessionária como ponto de interconexão à rede. “A desativação do STFC precisa ser feita de forma ordenada, uma vez que sua rede ainda serve de suporte para serviços essenciais”, esclarece Oliveira. No entanto, o ministro ressaltou que o acordo, além de considerar as consequências, só foi possível porque também satisfaz as três condicionantes estabelecidas na lei para adaptação contratual.
A empresa Oi enfrenta problemas financeiros desde 2016 e atualmente está em fase de recuperação judicial. Em abril deste ano, a companhia conseguiu aprovar um plano de recuperação junto a credores, buscando reestruturar as dívidas e captar mais de R$ 3 bilhões em financiamentos. O plano foi homologado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em maio.
Diante da frágil situação financeira da empresa, para conseguir captar os investimentos necessários, o plano prevê a redução da carga regulatória que atualmente recai sobre as operações da Oi. Caso o Plano de Recuperação Judicial fosse inviabilizado, havia o risco de a empresa entrar em falência, com impactos sistêmicos a todo o setor de telecomunicações nacional. Neste caso, o Estado teria que assumir, mesmo que temporariamente, a prestação do serviço. Caso o Estado passe a operar diretamente o STFC, há necessidade de investimento de recursos públicos para manter o STFC em seu formato atual, com custo anual estimado aproximadamente entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões.
O acordo prevê uma série de investimentos pela empresa Oi. O primeiro se refere à implantação de acesso com fibra ótica em mais de quatro mil escolas que não estão interligadas à internet ou cuja interligação apresenta velocidade de download inferior ao padrão mínimo estabelecido. Na seleção das escolas privilegiou-se as situadas em estados do Nordeste (64%) e na zona rural (80%). Além da infraestrutura de rede, será instalada uma rede interna para distribuir o sinal de internet aos alunos, professores e funcionários. O custo total do investimento está estimado em R$ 1,19 bilhão.
O segundo e o terceiro compromisso de investimento contemplam o lançamento de cabos submarinos interligando o Norte e o Sul do Brasil, além da implantação de rotas terrestres para conectar o acesso do cabo no litoral e melhorias em rotas adjacentes. O total previsto nesta iniciativa é de R$ 480 milhões.
Por último, a proposta de solução também contempla compromissos de investimentos na construção de novos centros de dados (data centers). Mais especificamente, está prevista a construção de, no mínimo, cinco data centers, com o custo total estimado em R$ 3,3 bilhões.
O acordo estabelece ainda a possibilidade de investimentos adicionais a até o limite de R$ 2,3 bilhões, na hipótese de a arbitragem promovida pela Oi resultar em valores que excedam o valor de R$ 12,5 bilhões.
Entenda os efeitos da solução consensual para a empresa e a administração pública:
Para a Oi Telecomunicações S.A.:
- Adaptação dos contratos de concessão STFC da Oi para o regime privado de autorização, com mínima intervenção regulatória.
- Transferência para a Oi da propriedade plena de todos os bens da concessão (extinção dos bens reversíveis).
- Encerramento dos processos administrativos em curso na Anatel e no TCU que envolvam as questões objeto da solução consensual – exceto quando tratem de matéria fiscal ou de ônus da concessão e quando houver fraude ou dolo.
- Renúncia ao direito de questionar em juízo ou em arbitragem qualquer questão relacionada aos contratos de concessão do STFC, ressalvados os questionamentos relativos à arbitragem, os processos administrativos fiscais e os processos administrativos relativos ao ônus da concessão.
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SERVIÇO
Leia a íntegra do processo: Acórdão 1315/2024 – Plenário
Processo: TC 020.662/2023-8
Sessão de 2/7/2024
Secom – CB/aw
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Fonte: Tribunal de Contas da União