Regras incorporam alterações da Lei de Improbidade Administrativa e se adequam a decisões do Supremo Tribunal Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nesta segunda-feira (28/07), a Portaria Normativa 186 de 25 de julho de 2025, que atualiza a regulamentação, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, para a celebração de acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa.
A nova portaria substitui regramento da AGU editado em 2021 (Portaria Normativa AGU 18/2021) que ficou desatualizado após a edição da Lei 14.320/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.042 e 7.043, que reestabeleceram a legitimidade da AGU para a celebração dos acordos.
A edição da Portaria 186, de 25 de julho de 2025 foi necessária para incorporar inovações da Lei 14.320/2021, com a exigência do integral ressarcimento do dano para a celebração do acordo de não persecução, além da previsão da necessidade de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
O aperfeiçoamento da regulamentação vai conferir mais eficiência na busca pela reparação dos danos ao patrimônio público, além de reduzir a litigiosidade e contribuir para evitar a prescrição dos casos ao dar mais agilidade aos processos por improbidade administrativa.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União