AGU evita parcelamento de multa de R$ 10 mil aplicada a esposa de ex-deputado
O Novo Código de Processo Civil impede o parcelamento de multa em fase de cobrança judicial. A norma foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação contra pedido formulada pela esposa de um ex-deputado federal, que, condenada por litigância de má-fé em ação judicial de sua autoria, sofreu bloqueio de quase R$ 10 mil das contas em nome dela.
A cobrança foi gerada após sentença desfavorável à ação em que a autora tentava obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia a lhe conceder aposentaria especial rural, benefício destinado a quem vive em regime de economia agrícola familiar. A Justiça Federal negou o pedido em primeira e segunda instâncias, após a AGU comprovar que o marido dela exerceu mandato de deputado federal até 2014 e atualmente ambos residiam em área urbana.
Com a decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença condenou a autora a pagar multa de dez salários mínimos por litigância de má-fé e pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Em seguida, a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Ji-Paraná (RO) – unidade da AGU – apresentou o cálculo de R$ 9,9 mil na fase de cumprimento da sentença.
Contudo, a autora requereu ao juiz que autorizasse o parcelamento do valor em 32 parcelas e a intimação do INSS para manifestação. A autarquia previdenciária, representada pela procuradoria, discordou do pedido. Os procuradores federais lembraram que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (artigo 916, parágrafo 7º), é vedado o parcelamento aos casos de cumprimento de sentença.
Penhora
Após a contestar o pedido nos autos, a PSF/Ji-Paraná solicitou a aplicação de nova multa de 10% e de novos honorários, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, visto que o pagamento não foi realizado no prazo de 15 dias, assim como requereu a penhora online das contas da autora no montante devido.
A 2ª Vara do Juizado Especial de Ji-Paraná concordou com a AGU e rejeitou o parcelamento da dívida. Também foram acolhidos os pedidos de fixação de nova multa de 10%, e a penhora nas contas da autora, sendo bloqueada imediatamente a quantia de R$ 3,8 mil, valor já transferido para uma conta em juízo.
Para o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, que atuou no caso, medidas como as tomadas no caso têm “caráter educativo para a sociedade como um todo, no intuito de se evitar e ao mesmo tempo combater diversas fraudes que ocorrem no âmbito previdenciário”.
A PSF/Ji-Paraná é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000293-59.2016.4.01.4101 – 1ª Turma Recursal do JEF/RO.
Wilton Castro
REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL