Orzil News
Brasília, May 8, 2025 3:14 AM

AGU evita parcelamento de multa de R$ 10 mil aplicada a esposa de ex-deputado

  • #siconv
  • #tcu
  • #mrosc
  • #cgu
  • #ted
  • #tce
  • #projetos
  • #siafi
  • #cauc
  • #ministerios
  • #mma
  • #prefeitos
  • #cinema
  • #ti
  • #sismob
Publicado em: 02/10/2017 16:10 | Atualizado em: 03/10/2017 07:10

AGU evita parcelamento de multa de R$ 10 mil aplicada a esposa de ex-deputado

Publicado : 02/10/2017 – Atualizado às : 16:34:06

Imagem: Wesley Mcallister/AscomAGU

Imagem: Wesley Mcallister/AscomAGU

O Novo Código de Processo Civil impede o parcelamento de multa em fase de cobrança judicial. A norma foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação contra pedido formulada pela esposa de um ex-deputado federal, que, condenada por litigância de má-fé em ação judicial de sua autoria, sofreu bloqueio de quase R$ 10 mil das contas em nome dela.

A cobrança foi gerada após sentença desfavorável à ação em que a autora tentava obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia a lhe conceder aposentaria especial rural, benefício destinado a quem vive em regime de economia agrícola familiar. A Justiça Federal negou o pedido em primeira e segunda instâncias, após a AGU comprovar que o marido dela exerceu mandato de deputado federal até 2014 e atualmente ambos residiam em área urbana.

Com a decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença condenou a autora a pagar multa de dez salários mínimos por litigância de má-fé e pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Em seguida, a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Ji-Paraná (RO) – unidade da AGU – apresentou o cálculo de R$ 9,9 mil na fase de cumprimento da sentença.

Contudo, a autora requereu ao juiz que autorizasse o parcelamento do valor em 32 parcelas e a intimação do INSS para manifestação. A autarquia previdenciária, representada pela procuradoria, discordou do pedido. Os procuradores federais lembraram que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (artigo 916, parágrafo 7º), é vedado o parcelamento aos casos de cumprimento de sentença.

Penhora

Após a contestar o pedido nos autos, a PSF/Ji-Paraná solicitou a aplicação de nova multa de 10% e de novos honorários, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, visto que o pagamento não foi realizado no prazo de 15 dias, assim como requereu a penhora online das contas da autora no montante devido.

A 2ª Vara do Juizado Especial de Ji-Paraná concordou com a AGU e rejeitou o parcelamento da dívida. Também foram acolhidos os pedidos de fixação de nova multa de 10%, e a penhora nas contas da autora, sendo bloqueada imediatamente a quantia de R$ 3,8 mil, valor já transferido para uma conta em juízo.

Para o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, que atuou no caso, medidas como as tomadas no caso têm “caráter educativo para a sociedade como um todo, no intuito de se evitar e ao mesmo tempo combater diversas fraudes que ocorrem no âmbito previdenciário”.

A PSF/Ji-Paraná é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0000293-59.2016.4.01.4101 – 1ª Turma Recursal do JEF/RO.

Wilton Castro

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


Termo de Execução Descentralizada – TED

Correto entendimento, formalização, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas desse importante instrumento de formulação e execução descentralizada de políticas públicas do Governo Federal.

13 e 14 de novembro de 2017 / Brasília – DF

TED-13-e-14-de-Novembro