A condenação pela destruição de 2,6 mil hectares inclui suspensão de incentivos fiscais e proibição de explorar a área desmatada
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a indisponibilidade de bens no valor de R$ 49 milhões de quatro pessoas pela destruição de 2.623,713 hectares da Floresta Amazônica no município de Lábrea (Amazonas).
A Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo AGU Recupera, que é o Grupo Estratégico Ambiental da AGU, foi elaborada a partir de autos de infração e de laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e busca garantir a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenizações.
A AGU, representando a União e o Ibama, enfatizou que a área desmatada ilegalmente, por meio do uso de fogo, entre os anos de 2004 e 2007, está inserida em três propriedades. Demonstrou, ainda, que mesmo após a área ter sido embargada pelo Ibama, ela continuou sendo utilizada da mesma forma.
Sustentou que a área pode ser federal e que independentemente da titularidade, a Amazônia é patrimônio nacional protegido pela Constituição Federal. Explicou que o dano ambiental à Floresta Amazônica transcende interesses meramente locais, afetando o equilíbrio ecológico de relevância nacional e internacional, além dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais sobre clima e biodiversidade.
Acrescentou que o desmatamento ilegal causou severos danos florestais, tais como perda de biodiversidade de flora, de perda de estoque de carbono, ilegítimas emissões de gases de efeito estufa, comprometimento dos ciclos hidrológicos da Floresta Amazônica, perda de habitat para diversas espécies de fauna, dentre outros danos a elementos e serviços ecossistêmicos.
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU, determinando além da indisponibilidade dos bens, a proibição dos infratores de explorar, de qualquer modo, a área desmatada cujo reflorestamento é buscado. Além disso, estão suspensos incentivos ou benefícios fiscais.
A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Natalia Lacerda, explica a importância da decisão. “O desfecho — com deferimento de tutela de urgência, indisponibilidade de bens e suspensão de incentivos fiscais e creditícios — garante a efetividade da reparação futura, fortalece a credibilidade institucional e assegura a restauração de áreas degradadas, bem como a preservação dos compromissos ambientais do Brasil”, finalizou.
AGU Recupera
O AGU Recupera é um grupo estratégico da AGU que atua em demandas judiciais prioritárias e estratégicas da União, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que tenham por objeto a proteção e a restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros.
Fonte: Advocacia-Geral da União