Foto: ANTT
AAdvocacia-Geral da União conseguiu reverter o julgamento de uma ação, garantindo a legalidade de todos os autos de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrrestres (ANTT) contra a concessionária América Latina do Brasil (ALL), atualmente denominada Rumo Malha Sul.
A Rumo Malha Sul, concessionária de serviços ferroviários, alegou, em síntese, que um único fato teria gerado várias multas. Assim, pediu a nulidade dos autos de infração da ANTT por falta de concessão de prazo para correção das falhas. A Rumo também alegou que o valor da multa foi excessivo.
Apesar da defesa da ANTT, que refutou todos os argumentos da empresa, o processo foi julgado parcialmente procedente, tendo o Juízo de 1º grau entendido que havia repetição de alguns autos de infração. Tanto a ANTT quanto a Rumo Malha Sul apelaram da sentença.
No julgamento da apelação, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) reforçou todos os argumentos da ANTT, esclarecendo que as condutas dos autos de infração são distintas.
A 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Rumo Malha Sul e acolheu os argumentos da ANTT para reformar parcialmente a sentença e declarar a validade dos autos de infração, destacando que “a descrição das condutas, em minha concepção, não indica de forma clara e inequívoca a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato, na medida em que as transgressões se baseiam em fatos específicos e distintos, abordando diferentes violações, sejam elas do contrato de concessão ou do Regulamento dos Transportes Ferroviários estabelecido pelo Decreto nº 1.832/1996”.
Fonte: Advocacia-Geral da União