PORTARIA MESP Nº 39, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no no art. 56 da Lei nº 14.597/2023 e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062394/2023-32, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Para fins de indicação na categoria Atleta Pódio, somente poderá haver 1 (um) atleta guia ou atleta assistente ou similar vinculado ao atleta principal, salvo as exceções justificadas pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte.”
Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades dos Grupos de Trabalho se encerrarão após o atleta bolsista finalizar a prestação de contas.”
Art. 4º O art. 19 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Após a contemplação, o Ministério do Esporte disponibilizará na área restrita do atleta no Sistema Bolsa-Atleta, o Termo de Adesão para assinatura eletrônica das partes, a ser formalizada no referido sistema.”
Art. 5º O art. 26 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.26…………………………………………………………………………………………………………
III – permanência como atleta guia, atleta assistente e similar do atleta principal ao qual foi juntamente aprovado, quando for o caso; e
IV – comprovação das condições de pleitear vaga para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos.”
Art. 6º O art. 27 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.27…………………………………………………………………………………………………………
IV – desista ou não tenha possibilidade de participar dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos.”
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional