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Alterada portaria que fixa regra para concessão de bolsa no Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio

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Publicado em: 27/03/2024 08:03

PORTARIA MESP Nº 39, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no no art. 56 da Lei nº 14.597/2023 e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062394/2023-32, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, categoria Atleta Pódio.

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Para fins de indicação na categoria Atleta Pódio, somente poderá haver 1 (um) atleta guia ou atleta assistente ou similar vinculado ao atleta principal, salvo as exceções justificadas pela respectiva organização nacional de administração e regulação do esporte.”

Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As atividades dos Grupos de Trabalho se encerrarão após o atleta bolsista finalizar a prestação de contas.”

Art. 4º O art. 19 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Após a contemplação, o Ministério do Esporte disponibilizará na área restrita do atleta no Sistema Bolsa-Atleta, o Termo de Adesão para assinatura eletrônica das partes, a ser formalizada no referido sistema.”

Art. 5º O art. 26 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.26…………………………………………………………………………………………………………

III – permanência como atleta guia, atleta assistente e similar do atleta principal ao qual foi juntamente aprovado, quando for o caso; e

IV – comprovação das condições de pleitear vaga para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos.”

Art. 6º O art. 27 da Portaria nº 87, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.27…………………………………………………………………………………………………………

IV – desista ou não tenha possibilidade de participar dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos.”

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Imprensa Nacional