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Brasília, June 26, 2025 2:00 AM

Atuação da AGU evita prejuízo de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos

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Publicado em: 25/06/2025 13:06

Justiça Federal negou pagamento retroativo de gratificação de desempenho a servidores do Senado Federal

Na última quarta-feira (18/6), a Justiça Federal rejeitou, por unanimidade, mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) que exigia, em ação coletiva, o pagamento retroativo de gratificação de desempenho aos funcionários do Senado Federal. Em defesa da casa legislativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o benefício não poderia ser pago antes da efetiva implementação de um ciclo avaliativo. Por unanimidade, a vitória da AGU no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) evitou um prejuízo de quase R$ 2,3 bilhões aos cofres da União.

A Gratificação de Desempenho do Senado Federal (GDSF) foi instituída em 2010 e prevê um pagamento adicional de 60% a 100% sobre o vencimento básico do servidor, de acordo com o resultado de avaliação funcional periódica. O início do benefício, no entanto, conforme a própria lei instituidora, dependia do estabelecimento de critérios e do transcorrer de um período avaliativo.

Tal processo chegou a se iniciar em 2013, mas logo foi suspenso pelo Senado Federal, devido à necessidade de contingenciamento orçamentário à época. Desde então, o Sindilegis pleiteava a implementação dos mecanismos de avaliação, o que ocorreu apenas em 2023. Nesse intervalo, conforme estabelecido pela lei da GDSF, os servidores receberam o adicional mínimo de 60%. O sindicato, no entanto, requereu na Justiça o pagamento integral retroativo a 2013.

Processo avaliativo

Advogados da União, representando a comissão diretora do Senado Federal, sustentaram a impossibilidade legal da retroação dos pagamentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que enquanto não forem fixados os critérios avaliativos, a gratificação por desempenho tem caráter genérico e o pagamento deve ser feito com base no patamar mínimo fixado em lei. Assim, conforme defendido pela AGU” a não regulamentação dos detalhes acerca da avaliação para pagamento da gratificação em tela resultam em um pagamento no percentual de 60% e não em um não pagamento”.

O recebimento dos percentuais variáveis, que podem chegar a 100%, portanto, dependiam da existência de um processo de avaliação em andamento, com critérios definidos, compostos por fatores individuais e institucionais, inexistente entre 2013 e 2023. Além do precedente do STF, tal necessidade está expressamente prevista tanto na lei de criação da GDSF, de 2010, quanto no ato de implementação dos critérios avaliativos, de 2023.

Separação dos poderes

Outro argumento utilizado pela AGU, por meio dos advogados da Procuradoria-Região da 1ª Região (PRU1), foi a impossibilidade de a Justiça Federal definir aumento de salários dos servidores do Legislativo. “Não há como o Judiciário imputar essa responsabilidade, sob pena de violação da separação dos Poderes. “Defendemos que a implementação da avaliação para efeito de gratificação por desempenho está sujeita à discricionariedade administrativa”, explica a advogada da União que atuou no processo, Thais Ferreira de Almeida. Além disso, como defendido pela AGU, a própria lei da GDSF prevê que o pagamento está condicionado a previsões orçamentárias específicas, que ocorreu apenas em 2023 após ato da Comissão Diretora do Senado Federal.

O valor da ação coletiva do Sindilegis é equivalente a cerca de 8% do valor total de precatórios acima de R$ 500 mil pagos pela União no exercício fiscal de 2024, segundo o advogado da União Rafael Tawaraya, da Coordenação-Regional de Servidores Civis (Corese) da Procuradoria-Região da 1ª Região (PRU1),. “Apenas com este resultado na ação coletiva, evitou-se que R$ 2.291.710.287,85 em precatórios fossem expedidos para os próximos exercícios. Vitórias como esta, em que conseguimos calcular o impacto, dão a dimensão do peso das ações coletivas e a diferença que faz uma vitória da AGU, no auxílio do equilíbrio fiscal do país”, salienta Tawaraya.

Processo de referência: 0081916-22.2013.4.01.3400

Fonte: Advocacia-Geral da União