Número 366
Sessões: 20 e 21 de julho de 2021
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 1736/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. Irregularidade. Correção. Tempestividade.
Quando constatada a adoção de medidas corretivas e tempestivas para sanear a irregularidade, bem como a ausência de lesão ao erário, deve-se considerar tais atenuantes em favor do responsável, podendo o TCU, inclusive, deixar de aplicar as penalidades estabelecidas na Lei 8.443/1992, em vista do disposto no art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb).
Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Declaração. Responsável técnico.
A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
Acórdão 1737/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Nulidade. Convalidação. Habilitação de licitante. Interesse público. Prejuízo.
O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual rescisão de contrato pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de indevida inabilitação de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.
Acórdão 1744/2021 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Empresa estatal. Contratação direta. Inaplicabilidade de licitação. Serviço técnico especializado. Consultoria.
Na contratação de consultores técnicos especializados, é juridicamente possível às empresas estatais a utilização do instituto de inaplicabilidade de licitação (art. 28, § 3º, da Lei 13.303/2016) para adoção de rito próprio de competição, com fundamento no inciso I do dispositivo legal; mas juridicamente inviável fundamentar a contratação no inciso II do mesmo dispositivo.
Acórdão 1753/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Princípio do non bis in idem. Pregão. Princípio da independência das instâncias.
Não configura violação ao princípio do non bis in idem a aplicação da pena de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992 a licitante já sancionada pelo órgão promotor do certame com o impedimento previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, dada a independência entre o TCU, no exercício de sua competência constitucional, e a esfera administrativa stricto sensu, ainda que as sanções se refiram ao mesmo fato.
Acórdão 9847/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. Edital de licitação. Vedação. Salário. Fixação. Terceirização. Convenção coletiva de trabalho.
Na contratação de prestadores de serviços terceirizados não abrangidos por convenção coletiva de trabalho, é indevida a fixação de salários pelo edital da licitação, consistindo em mera estimativa o valor constante do orçamento de referência e não sendo permitida a desclassificação de licitante por cotar salários inferiores ao estimado.
Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Declaração. Garantia. Fabricante. Exceção.
A exigência, como condição de habilitação, de declaração ou de atestado de fabricante ou de seu canal oficial de revenda para assegurar a garantia ofertada pelo licitante, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública.
Acórdão 9277/2021 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Obrigatoriedade. Nota de empenho de despesa. Garantia. Fornecimento. Bens.
A formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral (art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993) não pode ser realizada por meio de nota de empenho quando forem necessários serviços de garantia e de suporte técnico, que caracterizam obrigação futura para a contratada.
Acórdão 9283/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Direito Processual. Oitiva. Ministério Público junto ao TCU. Obrigatoriedade. Prescrição.
Quando o Ministério Público junto ao TCU suscita apenas a incidência de prescrição e esta não é acolhida, não é impositivo o retorno dos autos ao órgão ministerial para nova manifestação. Não é determinante para os posteriores atos processuais, praticados pelo relator ou pelo Tribunal, o uso que o Ministério Público faz da oportunidade de manifestação em sua audiência obrigatória.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: [email protected]
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19 e 20 – Plataforma +BRASIL 2 (Execução e Prestação de Contas) Confirmado!
19 e 20 – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Confirmado!
23 e 24 – Planilha de Custos e Formação de Preços Confirmado!
23 a 24 – Parcerias Público-Privadas PPP
25 a 27 – Contratação Direta e a Nova Lei Licitações e Contratos nº 14.133/2021 Confirmado!
25 a 27 – A Responsabilidade dos Agentes Públicos perante o TCU
31 e 01 de setembro – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) Confirmado!
31 e 01 de setembro – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise Confirmado!
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2 e 3 – Contratação Direta e a Nova Lei Licitações e Contratos nº 14.133/2021 Confirmado!
2 e 3 – Termo de Execução Descentralizada – TED Confirmado!
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13 a 17 – Plataforma +BRASIL – Completo 40h, 5 dias Confirmado!
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20 a 24 – Plataforma +BRASIL – Completo 40h, 5 dias
20 e 21 – Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
22 a 24 – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
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27 a 29 – Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
27 e 28 – Parcerias Público-Privadas PPP
30 a 1 de outubro – Tomada de Contas Especial (TCE) e a Nova Portaria 1.531/2021
30 de setembro a 1 de outubro – Emendas Parlamentares 2021
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04 e 05 – Termo de Execução Descentralizada – TED
04 e 05 – Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
06 e 07 – Planilha de Custos e Formação de Preços Confirmado!
07 e 08 – Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
13 a 15 – A Nova Lei de Licitações e Contratos (LEI nº 14.133/2021)
14 e 15 – Captação de Recursos Federais
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21 e 22 – Fundações de Apoio – Abordagem Jurídica do TCU
18 a 22 – Plataforma +BRASIL – Completo 40h, 5 dias Confirmado!
25 a 27 – Gestão por Competências conforme a Nova lei de Licitações (nº 14.133/2021)
25 a 29 – Plataforma +BRASIL – Completo 40h, 5 dias
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4 e 5 – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
4 e 5 – Emendas Parlamentares
8 e 9 – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
10 a 12 – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
10 a 12 – Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
11 e 12 – Plataforma +BRASIL 1 (Proposta e Plano de Trabalho)
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16 e 17 – Captação de Recursos Federais
18 e 19 – Elaboração e Análise de Projetos e Plano de Trabalho
18 e 19 – Contratação Direta e a Nova Lei Licitações e Contratos nº 14.133/2021
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22 e 23 – Políticas Públicas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
24 a 26 – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
24 a 26 – Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação – Marco CTI
29 e 30 – Plataforma +BRASIL – Transferências Voluntárias de Obras e o novo Módulo Empresas
29 e 30 – Termo de Execução Descentralizada – TED
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2 e 3 – Entendendo a Legislação de Convênios
6 e 7 – Emendas Parlamentares
08 a 10 – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
13 a 17 – Plataforma +BRASIL – Completo 40h, 5 dias
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