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Bônus do PGPAF com novos preços de garantia inclui banana, cará/inhame e erva-mate no mês de julho

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Publicado em: 10/07/2024 01:07
Entre os 15 itens incluídos na lista deste mês, houve alterações em alguns dos estados beneficiados. Em relação ao mês anterior, foi acrescida a banana nos estados do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás e de Pernambuco; o cará/inhame no Espírito Santo e em Rondônia; e a erva-mate em Santa Catarina.

Mais três produtos foram incluídos no Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) no mês de julho. Banana, cará/inhame e erva-mate passam a vigorar na lista dos cultivos com direito ao bônus de desconto nos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O percentual é calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a lista completa com os produtos contemplados foi divulgada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O programa beneficia os cultivos cujos valores recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. O destaque, neste mês, são os novos preços que passaram a vigorar a partir  da Resolução CMN Nº 5.154, de 02/07/2024. O documento ajustou as normas do programa e aprovou os índices vigentes sobre as operações de custeio e investimento para o período de 10/07/2024 a 9/07/2025.

Entre os 15 itens incluídos na lista deste mês, houve alterações em alguns dos estados beneficiados. Em relação ao mês anterior, foi acrescida a banana nos estados do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás e de Pernambuco; o cará/inhame no Espírito Santo e em Rondônia; e a erva-mate em Santa Catarina. Já o feijão, o girassol e a manga deixaram de receber o bônus, pois houve recuperação nos preços de mercado.

A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que é responsável por repassá-la aos agentes financeiros. Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de julho, com validade até 9 de agosto. Confira a lista completa na Portaria Nº 170, de 5 de julho de 2024, que   indica os preços de garantia dos produtos e os percentuais de bônus nos estados contemplados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar