Orzil News
Brasília, November 27, 2024 5:45 AM

Curso exclusivo: Uma década do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

  • #mrosc
  • #gestaopublica
  • #administracaopublica
  • #politicaspublicas
  • #capacitacao
  • #capacitacaoprofissional
  • #prestacaodecontas
  • #organizacoessociais
  • #osc
  • #gestaodeconvenios
  • #lei13019
  • #gestaodeparcerias
  • #decreto11948
  • #educacaocontinuada
  • #monitoramentoeavaliacao
  • #parceriaseficientes
  • #parceriasoscs
  • #planejamentoeexecucao
Publicado em: 26/11/2024 16:11 | Atualizado em: 26/11/2024 16:11
  •  09 e 10 de dezembro de 2024
  • 10 e 11 de fevereiro de 2025
  •  Brasília – DF
  •  Carga horária: 16h

INFORMAÇÕES+

Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. +Recente Atualização 2024.

A data de 31 de julho de 2024 celebramos os 10 anos da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSC, definindo diretrizes para a política de fomento e de colaboração e para a implementação de políticas públicas com as organizações.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, comumente conhecido como MROSC, sintetiza os requerimentos e articulações de uma agenda voltada ao aperfeiçoamento do ambiente institucional e jurídico entre as parcerias celebradas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública para execução de políticas públicas.

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, direitos humanos, ciência e tecnologia entre outras, conhecendo de perto as realidades e especificidades locais. A Administração Pública precisa celebrar parcerias com as OSCs para execução de políticas públicas, contribuindo na execução de programas para a solução de problemas com efetividade, alinhados aos programas de governo.

Neste sentido, anualmente, são celebradas parcerias entre as OSCs e a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal para execução de políticas públicas.

O Marco traz mudanças de paradigma, dentre elas o enfoque no controle dos resultados, iniciativas de desburocratização das regras, enfatiza a necessidade constante de monitoramento e avaliação, preventivos e saneadores, para que o objeto seja alcançado, em observância ao Plano de Trabalho pactuado.

A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 impõe a necessidade de designar o (s) gestor (s) de parcerias, os membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, onde cada um deve exercer  suas funções e atribuições de forma clara atentando-se à necessidade de cumprir os aspectos legais. Além de trazer aspectos que reforçam a necessidade de uma gestão eficiente e eficaz, adotando providências, procedimentos e fluxos adequados no planejamento, na execução e na prestação de contas com enfoque no controle de resultados.

A legislação criou instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – evitando o favorecimento de grupos específicos.

O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, na Administração Pública Federal, foi alterado em agosto de 2023, através do Decreto nº 11.661 de 24 de agosto de 2023.

Em 13 de março de 2024, foi publicado no DOU, o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, alterando o Decreto nº 8.726/2016, trazendo aspectos que requerem conhecimento e aperfeiçoamento nos procedimentos das parcerias celebradas entre as OSCs e a Administração Pública Federal.

O acompanhamento das parcerias é essencial para que o objeto seja executado, bem como para evitar problemas e, caso existam, sejam solucionados, da melhor forma possível. Tanto a Administração Pública quanto as OSCs devem adotar mecanismos de gestão mais claros e efetivos, desde o planejamento até a prestação de contas, para cumprir os normativos legais em todas as etapas.

Para tanto, se faz necessário a capacitação constante dos atores envolvidos tanto da Administração Pública quanto das OSCs.

O objetivo do curso é atualizar os servidores, gestores públicos colaboradores e voluntários de Organizações da Sociedade Civil para aperfeiçoar suas atividades e procedimentos adequados das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), enfatizando todas as etapas; do planejamento à prestação de contas, para que as políticas públicas sejam executadas com eficiência potencializando seus impactos positivos aos beneficiários.

O treinamento exclusivo da Orzil apresenta um conteúdo programático completo e torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema e pretendem aprimorar o seu trabalho e torná-lo mais efetivo, em observância aos normativos legais que regem a matéria.

Conheça o Grupo Orzil (New vídeo)

Orzil, 18 anos de história e transformação (New vídeo)


Objetivos

Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação das legislações das organizações da sociedade civil (OSCs), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normativos relacionados ao tema, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.
Cursos Realizados (Fotos)+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre gestores e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos das novas legislações.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público-alvo

– Funcionários de OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos.

– Instituições beneficentes e filantrópicas

– Técnicos e analistas de convênios públicos.

– Auditores e controladores internos e externos.

– Procuradores, advogados, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.

– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.

– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.

– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.

– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.


Conteúdo

I – Aspectos Essenciais
Princípios
Por que um Marco Regulatório para OSC?
Embasamento legal
Como está o cenário atual?
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil
Transferegov.br

II – Seleção e Celebração 

Conceitos
Instrumentos
Diretrizes fundamentais do regime jurídico
Planejamento
Vedações
Transparência e controle
Participação Social
Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Chamamento Público
Edital
Emendas Parlamentares
Comissão de Seleção
Proposta
Plano de Trabalho
Contrapartida
Requisitos para Celebração
Anexos e Declarações
Cláusulas essenciais

III – Execução, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação

Aspectos Essenciais
Obrigações do gestor
Plano de Trabalho
Liberação dos recursos
Movimentação dos recursos
Contratações e Aquisições
Aplicação financeira dos recursos
Alterações
Comissão de Monitoramento e Avaliação
Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação
Destinação de Bens

IV – Prestação de Contas

Normas Gerais
Prazo
Aspectos e procedimentos
Composição da Prestação de Contas
Análise da Prestação de Contas
Tipos de avaliação
Pendências na Prestação de Contas
Regularização

Ações Compensatórias

V – Responsabilidade e Sanções

Aspectos legais
Responsabilidades
Advertência
Suspensão temporária
Declaração de inidoneidade
Improbidade Administrativa

VI – Material Complementar


Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS 2024 – Convênios e Parcerias, Decreto nº 11.531/23 e Portaria nº 33/23

– A Nova Legislação e Gestão de Convênios
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 40h, 5 dias (Presencial)
– Transferegov.br Completo: Imersão de 36h, 4 dias (Online Ao Vivo) NOVIDADE 2024!
– Transferegov.br e o Termo de Execução Descentralizada – TED
– Editais de Chamamento Público NOVIDADE 2024!
– Emendas Parlamentares
– Captação de Recursos Federais
– Elaboração e Análise de Projetos
– Captação de Recursos Federais
– Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
– Prestação de Contas de Convênios
– Retenção na Fonte de Tributos e a nova Reforma Tributária NOVIDADE 2024!
– Principais Falhas e Irregularidades nos Convênios
– Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)
– Tomada de Contas Especial (TCE)
– Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
– Gestão, Monitoramento e Avaliação do MROSC NOVIDADE 2024!
– Contrato de Gestão NOVIDADE 2024!
– Fundações de Apoio: Abordagem Jurídica do TCU
– Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPP)


Recompensas
A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

 

Selos