Proposta seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A proposta seguirá para o Senado.
O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).
Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.
“É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho.
Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”.
Registro unificado
Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.
Comitê
Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:
– seis da Receita Federal;
– seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
– três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;
– três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e
– seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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08 e 09 de fevereiro de 2023
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.








