Dentre os vários aplicativos para celular disponibilizados pelo Governo Federal, o app Carteira de Trabalho Digital foi o mais baixado no mês de julho, com 3,52 milhões de downloads.Outra solução tecnológica com grande número de downloads foi o Meu INSS.
Para o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a digitalização de serviços é uma forma de aproximar o governo do cidadão. “Além disso, tornamos mais ágil a prestação desse atendimento à população, permitindo que qualquer pessoa possa, com apenas um celular, acessar uma grande variedade de serviços oferecidos pelo governo”, enfatizou. “É uma das determinações do Presidente Bolsonaro: facilitar a vida das pessoas”, completou.
O aplicativo permite que os cidadãos consultem pela internet informações sobre contratos de trabalho antigos e atuais, inclusive disponibilizando gráficos com remunerações, média salarial e tempo de serviço em cada contato. É possível ainda solicitar o seguro-desemprego e acompanhar o andamento da concessão de benefícios como o Abono Salarial e o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
A ferramenta, desenvolvida pela Dataprev, já alcançou a marca de 36,1 milhões de downloads e tem cerca de 440 milhões de acessos desde seu lançamento. O aplicativo recebeu no ano passado o prêmio iBest em serviços de governo e concorre novamente este ano (vote aqui).
SERVIÇO
Quem pode utilizar a CTPS Digital? | Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). |
Como obter a CTPS Digital? | Pelo celular:
É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho. Pelo computador: No computador, acesse o portal Gov.br e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo. Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações. Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital. Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional. |
Ainda posso tirar a Carteira de Trabalho em papel? | Ainda é possível obter a Carteira de Trabalho em papel, mas apenas trabalhadores de órgãos públicos e de organismos internacionais necessitam dela.
Para ter acesso ao documento, o pedido de agendamento deve ser enviado para o e-mail trabalho.(UF)@economia.gov.br. No local da UF, o trabalhador deve digitar a sigla correspondente ao seu estado. Será necessário apresentar os seguintes documentos: CPF; documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; comprovante de estado civil (se for solteiro, a certidão de nascimento; se casado, a de casamento; ou, se separado, divorciado ou viúvo, a certidão com averbação); e uma foto 3×4 colorida. Em caso de dúvida, ligar para o número 158. |
O que eu faço com minha CTPS antiga? | Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos – dos anos oitenta, por exemplo –, é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho – novos ou já existentes –, todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.
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Ministério do Trabalho
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30 de setembro a 1 de outubro – Emendas Parlamentares 2021
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14 e 15 – Captação de Recursos Federais
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4 e 5 – Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
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10 a 12 – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
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18 e 19 – Contratação Direta e a Nova Lei Licitações e Contratos nº 14.133/2021
22 a 26 – Plataforma +BRASIL – Completo 40h, 5 dias
22 e 23 – Políticas Públicas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
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24 a 26 – Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação – Marco CTI
29 e 30 – Plataforma +BRASIL – Transferências Voluntárias de Obras e o novo Módulo Empresas
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2 e 3 – Entendendo a Legislação de Convênios
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