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CGU julga, em 2023, 64 Processos Administrativos Disciplinares com aplicação de 40 penalidades expulsórias

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Publicado em: 10/01/2024 14:01 | Atualizado em: 11/01/2024 00:01
Por meio da Corregedoria-Geral da União, a Controladoria instaurou, em 2023, 40 PADs e julgou 64, com aplicação de 40 penalidades expulsórias e 6 suspensões

CGU julga, em 2023, 64 Processos Administrativos Disciplinares com aplicação de 40 penalidades expulsórias

AControladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG), instaurou, em 2023, 40 processos administrativos disciplinares (PADs) e julgou 64, com aplicação de 40 penalidades expulsórias (demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria) em 22 processos, além de 6 suspensões em 4 processos.

Dentre os processos que resultaram em sanções expulsivas, destaca-se a aplicação de demissão a dois servidores investigados também no âmbito da Operação “Zero Um”, deflagrada pela Polícia Federal, com o objetivo de apurar irregularidades praticadas por servidores do INSS, no Estado do Amazonas.

Também foram responsabilizados três agentes públicos envolvidos na Operação Parasita, acusados de fraudes a diversos processos licitatórios destinados a aquisições de produtos laboratoriais, com favorecimento à empresa José Ferreira da Silva Filho – EPP (Ferpel Comércio e Representação), e consequente recebimento de vantagem indevida pelos ex-servidores do Instituto Evandro Chagas. (Outros três servidores dessa mesma Operação já haviam sido demitidos em 2022.)

Outras operações policiais também geraram apurações disciplinares que ensejaram a demissão de servidores: a Operação Rota BR 090, para apuração de irregularidades no DNIT/MG, que culminou com a demissão de três servidores; a Operação Buracos, que apurou irregularidades nas regionais do DNIT no Acre e em Rondônia, que resultou em seis agentes públicos expulsos; e as operações Grand Canyon e Minamata, ambas no âmbito do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (atual Agência Nacional de Mineração), com expulsão de sete agentes públicos em três processos disciplinares.

Já um dos processos disciplinares instaurados a partir da Operação Onipresença culminou com a aplicação de uma demissão e três suspensões aos servidores investigados e um último processo da Operação Ouvidos Moucos (dentre os mais de 40 instaurados a partir de 2019) resultou em penalidade de suspensão.

Também foi aplicada destituição de cargo em comissão a ex-servidor do Ministério da Saúde por irregularidades na estratégia logística que garantisse o envio e correto recebimento de respiradores adquiridos pelo Ministério da Saúde para os entes federados que necessitavam dos equipamentos. Em outro processo disciplinar relacionado à Pasta da Saúde, mais três ex-servidores foram destituídos por irregularidades na aquisição de medicamentos de alto custo junto à empresa Global Gestão em Saúde S/A.

Além disso, houve celebração de 11 termos de ajustamento de conduta com agentes públicos investigados em cinco processos administrativos disciplinares, e outros 17 termos de ajustamento de conduta no âmbito de nove investigações preliminares sumárias, totalizando 28 TACs celebrados em 2023.

Por fim, neste ano foram instauradas também 11 sindicâncias patrimoniais e 144 investigações preliminares sumárias, havendo atualmente 457 procedimentos disciplinares em curso na Corregedoria-Geral da União, sobre os mais diversos temas, em sua maioria para avaliação de fatos relacionados a possível corrupção de agentes públicos.

Corregedoria-Geral da União

A Corregedoria-Geral da União (CRG), é o Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (Siscor). No uso de suas atribuições, a CRG tem duas funções principais: a função de gerir e supervisionar a atuação das corregedorias dos órgãos e entidades integrantes do Siscor, por meio da uniformização de entendimentos, disponibilização de sistemas e de capacitação e da realização de avaliações de desempenho e acompanhamento de procedimentos disciplinares, e a função de apurar diretamente os casos de maior relevância, segundo os critérios previstos no art. 4º, VIII, do Decreto nº 5.480/2005.

fonte: CGU